Em uma decisão que promete repercutir amplamente entre agricultores e seguradoras, a Justiça decidiu que o fato de uma plantação ter sido realizada apenas três dias após o prazo recomendado pelo Zoneamento Agrícola não justifica a negativa de cobertura do seguro agrícola. Este parecer foi emitido após análise detalhada dos fatores envolvidos no caso, incluindo as condições climáticas adversas que afetaram a colheita anterior, sem má fé por parte do agricultor.
Essa deliberação chamou a atenção pela sua abordagem em favor do consumidor, destacando-se pela determinação de que a negativa de cobertura, baseada unicamente no pequeno atraso, foi considerada abusiva, colocando o agricultor em desvantagem exagerada. A justiça afirmou que, na falta de nexo causal entre o atraso e o sinistro, o dever de indenizar é imprescindível.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que essa decisão ilumina as interpretações judiciais sobre as condições impostas pelas seguradoras. “A sentença é um marco, pois demonstra que o simples cumprimento dos prazos do Zoneamento Agrícola não deve ser argumento exclusivo para a negativa de indenização. A justiça reconheceu que eventos climáticos que atrasaram o plantio eram incontornáveis.”
Prosseguindo, Lima foi questionado sobre potenciais impactos para futuros casos semelhantes. Ele esclareceu que a decisão poderá abrir precedentes significativos para contestar recusas abusivas de seguradoras. “Essa vitória pode servir como um forte alicerce para outros produtores que enfrentam situações similares. As seguradoras não podem se valer de tecnicidades para negar proteção a seus clientes”, acrescentou.
Em seu comentário, Henrique Lima pontuou que a sentença fortalece o direito do consumidor no setor agrícola, especialmente em tempos de mudanças climáticas imprevisíveis, e destaca a importância de decisões justas e ponderadas, alinhando-se às realidades enfrentadas pelos produtores rurais.
A determinação judicial ressaltou ainda a majoração dos honorários advocatícios, ajustados conforme critérios previstos no Código de Processo Civil, demonstrando a relevância do reconhecimento do valor e complexidade dos serviços desempenhados na defesa do consumidor. Essa decisão não apenas reafirma direitos, mas pavimenta o caminho para novas abordagens na relação entre seguradoras e segurados.