Seguro Agrícola: Decisão Judicial Reforça Direitos dos Segurados em Casos de Sinistro

25 de fevereiro de 2025
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Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença que garantiu o pagamento de um seguro agrícola, reforçando a importância da transparência e da boa-fé nas relações securitárias. O caso envolvia a cobrança de indenização por perdas na lavoura, com a seguradora alegando que o plantio teria ocorrido fora do período estabelecido pela Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). No entanto, a decisão destacou que documentos internos da própria seguradora e evidências técnicas comprovaram que o plantio foi realizado dentro do prazo permitido, invalidando a tese de incremento de risco.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a decisão reforça a aplicação da “teoria da aparência” em casos como este. “Quando a seguradora utiliza sua marca de forma destacada na apólice e participa ativamente da regulação do sinistro, não pode depois alegar ilegitimidade passiva. Isso gera uma expectativa legítima no segurado de que está lidando com a verdadeira responsável pelo seguro”, explica. Sobre a alegação de plantio fora do período, Lima destaca que “a análise técnica e documental foi crucial para desconstruir a narrativa da seguradora. O laudo apresentado por elas foi questionado, inclusive, pela falta de confiabilidade nas imagens de satélite, o que mostra a importância de uma defesa bem embasada”.

O advogado ainda ressalta que a decisão traz um alerta para os segurados. “O caso evidencia que a clareza contratual e a comprovação técnica são pilares essenciais. Para os segurados, é um reforço de que é possível garantir seus direitos, mesmo diante de argumentos complexos das seguradoras”. A sentença também manteve a cobrança de juros de mora a partir do término da colheita, conforme previsto no contrato, reafirmando a importância de se observar as cláusulas acordadas.

Para quem enfrenta disputas semelhantes, a decisão serve como um precedente valioso, mostrando que a justiça tem priorizado a análise técnica e a transparência nas relações securitárias.

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