Seguro Agrícola: Decisão Judicial Garante Indenização Milionária e Define Importantes Diretrizes

23 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão judicial trouxe à tona aspectos cruciais sobre o direito à indenização securitária por perda de safra, reafirmando a proteção ao segurado diante de contratos de adesão e situações de risco agrícola. O caso envolveu um agricultor que pleiteava o pagamento de R$ 417.193,91 por perdas causadas por estiagem severa, enquanto a seguradora tentava eximir-se da responsabilidade alegando negligência do segurado na condução da lavoura. O Tribunal manteve a decisão de primeiro grau favorável ao agricultor, rejeitando as alegações da seguradora.

Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “a decisão demonstra que é essencial que as seguradoras apresentem provas robustas quando invocam a negligência como motivo para negar indenizações. No caso, não houve elementos suficientes para comprovar qualquer descumprimento contratual por parte do agricultor”. O advogado destacou que os laudos periciais da própria seguradora apontaram a estiagem como causa predominante da perda, afastando qualquer relação com falhas humanas.

Outro ponto sensível analisado foi a tentativa da seguradora de reduzir o valor devido, argumentando que o agricultor teria feito investimentos abaixo do recomendado. Sobre isso, Henrique Lima enfatizou que “o contrato de seguro é de adesão, o que significa que, diante de qualquer ambiguidade, a interpretação deve favorecer o segurado, conforme prevê o artigo 423 do Código Civil”. Essa premissa foi decisiva para rejeitar a tese da seguradora.

A decisão também consolidou a aplicação da Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça, determinando que a correção monetária deve incidir desde a contratação do seguro, garantindo ao segurado o valor atualizado da apólice. “Isso traz segurança jurídica aos contratantes, especialmente no setor agrícola, onde o risco é inerente”, concluiu o advogado.

Essa decisão pode servir de referência para outros agricultores que enfrentam problemas semelhantes. O Tribunal reforçou que a falta de provas cabais por parte das seguradoras não pode prejudicar os segurados, assegurando seus direitos diante de adversidades climáticas e contratuais.

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