Em uma decisão que reforça os princípios da boa-fé contratual e a proteção aos segurados, a Justiça manteve a obrigação de uma seguradora indenizar um produtor rural que teve prejuízos causados pela seca. O caso, que chegou às Turmas Recursais Cíveis, tratava de uma negativa de cobertura alegando irregularidades no registro das sementes junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). No entanto, o tribunal afastou as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição, além de destacar que a seca foi a causa efetiva da perda da lavoura, e não problemas relacionados às sementes.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão traz pontos importantes para produtores rurais que enfrentam situações semelhantes. “A questão da prescrição, por exemplo, foi claramente afastada porque o prazo só começa a contar a partir da negativa formal da seguradora, o que ocorreu em 2022. Além disso, o tribunal destacou que o registro extemporâneo das sementes não teve relação direta com o sinistro, o que fortalece a posição do segurado”, comenta.
Sobre a boa-fé contratual, o advogado ressalta que a decisão reforça um princípio fundamental nos contratos de seguro. “A seguradora não pode se eximir de suas obrigações sem provar que houve dolo, má-fé ou agravamento do risco por parte do segurado. Neste caso, como a seca foi a causa comprovada do prejuízo, a cobertura foi mantida”, afirma Lima.
A decisão serve como um alerta para seguradoras e um alento para produtores rurais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para receber indenizações mesmo diante de eventos climáticos devastadores. Para Lima, “o caso reforça a importância de uma análise técnica detalhada e a necessidade de comprovação clara por parte das seguradoras antes de negar coberturas”.
Com isso, a Justiça não apenas garantiu o direito do produtor, mas também enviou uma mensagem clara: a boa-fé contratual deve prevalecer, especialmente em setores essenciais como o agronegócio.