Apesar de sempre orientarmos os produtores rurais a terem muito cuidado ao renegociarem suas dívidas perante bancos e cooperativas, o fato é que geralmente acabam sendo prejudicados e se tornam vítimas de abusos com a imposições de condições ainda mais desfavoráveis, desde a aplicação de juros e taxas ilegais, até a desnecessária ampliação das garantias contratuais.
Não que esses mesmos abusos não estivessem presentes no contrato que foi inicialmente negociado ou até mesmo quitado com o novo crédito fornecido pelo banco, mas no contrato atual costumam ser ainda mais graves as ilegalidades.
Isso acontece porque o produtor acredita não ter alternativa e acaba cedendo à pressão para evitar prejudicar a relação com a instituição financeira e até para não expor e incomodar familiares e amigos que eventualmente se tornaram seus garantidores nos contratos.
Então, uma vez assinado o novo contrato, surge a dúvida: “Posso pedir revisão não apenas do novo contrato, mas também dos contratos anteriores?”.
Felizmente, a jurisprudência dos tribunais é favorável ao produtor rural nesses casos e, inclusive, é assunto sumulado (pacificado) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante:
Os tribunais de justiça dos Estado seguem esse mesmo entendimento, o qual se aplica também para a hipótese de novação, ou seja, quando se quita (extingue) o contrato originário com os recursos oriundos novo contrato firmado. O que é uma sistemática diferente da simples e pura renegociação. Costuma-se falar em “revisão de contratos findos”.
Nessa decisão também do Superior Tribunal de Justiça é cristalino esse entendimento:
Então, não importa se foi o caso de simples renegociação, se houve confissão de dívida ou até mesmo se o contrato originário foi quitado com os recursos advindos de um novo financiamento, independente da situação é possível revisar todos os contratos atuais e anteriores, afastando as ilegalidades em taxas de juros, multas moratórias, comissões de permanência etc. Importante que o produtor rural fique atento a essa possibilidade, pois além de reduzir as dívidas, pode conseguir até mesmo ser restituído de eventuais valores pagos indevidamente ou a maior.