Reforma Tributária: Novos Tributos Sobre Fundos de Investimento Geram Incertezas e Aumentam Risco de Judicialização

23 de janeiro de 2025
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Os vetos presidenciais ao PLP 68/2024, que regulamenta pontos cruciais da reforma tributária, trouxeram um cenário de incertezas ao mercado de fundos de investimento. Entre os dispositivos vetados, estava a exclusão de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) do rol de não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na prática, isso abre a possibilidade de que os rendimentos e operações desses fundos sejam tributados, impactando diretamente investidores e gestores.

De acordo com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a situação exige uma análise cuidadosa. “Os vetos geram insegurança jurídica. Não há clareza suficiente sobre como o IBS e a CBS serão aplicados em diferentes tipos de fundos, especialmente os que investem em bens imóveis. Essa indefinição pode levar a disputas judiciais, especialmente para garantir isenções previstas em outros dispositivos legais”, explica.

A tributação dependerá do objeto de cada fundo. No caso dos FIIs que exploram aluguel de imóveis, por exemplo, eles passarão a estar sujeitos ao regime específico de bens imóveis, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025. No entanto, o mesmo não ocorre com fundos que investem em rendimentos financeiros, como debêntures agropecuárias, que permanecem livres da incidência do IBS e da CBS. “Essa diferenciação aumenta a complexidade tributária e, em muitos casos, eleva a carga tributária final”, pontua Henrique.

Os impactos podem ser significativos. Com os vetos, as receitas provenientes de aluguel de imóveis passam a ser tributadas, o que pode reduzir a atratividade de FIIs e Fiagro frente a outras estruturas, como holdings imobiliárias. Além disso, custos administrativos mais altos podem ser repassados aos investidores, reduzindo a rentabilidade líquida.

Henrique Lima destaca ainda que há espaço para estratégias legais. “A análise criteriosa de cada caso é fundamental. Alguns fundos podem buscar isenções específicas com base no objeto do investimento, enquanto outros podem se reorganizar estruturalmente para mitigar os impactos tributários. Essa é uma área em que o planejamento tributário será decisivo”, finaliza.

Com a possibilidade de revisão dos vetos pelo Congresso Nacional e o risco de judicialização, o tema promete ser um dos mais debatidos no cenário jurídico-tributário nos próximos meses. Para investidores e gestores, o momento exige atenção redobrada e suporte especializado para navegar neste cenário instável.

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