Os vetos presidenciais ao PLP 68/2024, que regulamenta pontos cruciais da reforma tributária, trouxeram um cenário de incertezas ao mercado de fundos de investimento. Entre os dispositivos vetados, estava a exclusão de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) do rol de não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na prática, isso abre a possibilidade de que os rendimentos e operações desses fundos sejam tributados, impactando diretamente investidores e gestores.
De acordo com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a situação exige uma análise cuidadosa. “Os vetos geram insegurança jurídica. Não há clareza suficiente sobre como o IBS e a CBS serão aplicados em diferentes tipos de fundos, especialmente os que investem em bens imóveis. Essa indefinição pode levar a disputas judiciais, especialmente para garantir isenções previstas em outros dispositivos legais”, explica.
A tributação dependerá do objeto de cada fundo. No caso dos FIIs que exploram aluguel de imóveis, por exemplo, eles passarão a estar sujeitos ao regime específico de bens imóveis, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025. No entanto, o mesmo não ocorre com fundos que investem em rendimentos financeiros, como debêntures agropecuárias, que permanecem livres da incidência do IBS e da CBS. “Essa diferenciação aumenta a complexidade tributária e, em muitos casos, eleva a carga tributária final”, pontua Henrique.
Os impactos podem ser significativos. Com os vetos, as receitas provenientes de aluguel de imóveis passam a ser tributadas, o que pode reduzir a atratividade de FIIs e Fiagro frente a outras estruturas, como holdings imobiliárias. Além disso, custos administrativos mais altos podem ser repassados aos investidores, reduzindo a rentabilidade líquida.
Henrique Lima destaca ainda que há espaço para estratégias legais. “A análise criteriosa de cada caso é fundamental. Alguns fundos podem buscar isenções específicas com base no objeto do investimento, enquanto outros podem se reorganizar estruturalmente para mitigar os impactos tributários. Essa é uma área em que o planejamento tributário será decisivo”, finaliza.
Com a possibilidade de revisão dos vetos pelo Congresso Nacional e o risco de judicialização, o tema promete ser um dos mais debatidos no cenário jurídico-tributário nos próximos meses. Para investidores e gestores, o momento exige atenção redobrada e suporte especializado para navegar neste cenário instável.
Como um advogado especialista em redução tributária pode auxiliar diante da Reforma Tributária?
As mudanças promovidas pela Reforma Tributária exigem uma análise cuidadosa por parte de investidores, empresas e gestores patrimoniais. A criação de novos tributos, a alteração de regimes fiscais e as mudanças na forma de tributação de determinados investimentos podem gerar aumento da carga tributária e insegurança jurídica, especialmente durante o período de transição.
Nesse contexto, a atuação de um advogado especialista em redução tributária torna-se essencial para avaliar os impactos das novas regras, identificar oportunidades de planejamento tributário e desenvolver estratégias que permitam reduzir legalmente a carga tributária, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Além do planejamento preventivo, um advogado tributarista também pode atuar em discussões administrativas e judiciais envolvendo interpretações da Reforma Tributária, buscando proteger o patrimônio dos contribuintes e evitar cobranças indevidas decorrentes das novas regras.