Uma recente decisão da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a união estável post mortem entre uma mulher e seu companheiro, falecido em 2021. A sentença reafirma a importância de provas consistentes para demonstrar a convivência pública, contínua e com intenção de constituição de família, como estabelece o artigo 1.723 do Código Civil.
O caso envolveu a contestação de irmãos do falecido, que alegaram que a autora teria atuado apenas como cuidadora da mãe e, posteriormente, do próprio companheiro. Contudo, o tribunal concluiu que as evidências apresentadas demonstravam claramente o vínculo familiar entre o casal. Entre as provas estavam contas de serviços básicos em nome da autora no endereço comum, fotos de eventos sociais e depoimentos de testemunhas que confirmaram a convivência como marido e mulher.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que o diferencial dessa decisão foi a análise detalhada das provas. “O reconhecimento de união estável post mortem exige a comprovação de que a relação foi pública, duradoura e estabelecida com intenção de constituir família. Isso vai além de simplesmente dividir o mesmo teto; envolve também como a relação era percebida socialmente.”
Perguntado sobre os desafios em casos semelhantes, o advogado explicou que muitos dependem da clareza das evidências. “Neste caso, as contas em nome da autora, as mensagens que indicavam o vínculo afetivo e o reconhecimento social da relação foram cruciais. Por outro lado, a ausência de provas contundentes da parte dos irmãos reforçou a validade das alegações da autora.”
Lima acrescentou que o planejamento jurídico pode prevenir disputas como essa. “Formalizar uma união estável em vida, por meio de escritura pública, pode evitar questionamentos futuros e proteger os direitos de ambas as partes. É um passo importante, especialmente quando há patrimônio ou questões sucessórias envolvidas.”
A decisão reforça a necessidade de documentação e provas claras para garantir direitos em relações não formalizadas, especialmente em contextos de sucessão. O reconhecimento judicial de uniões estáveis post mortem pode ser essencial para assegurar os direitos do companheiro sobrevivente.