Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia destacou a possibilidade de reconhecimento de união estável de forma incidental para fins de concessão de pensão por morte. O caso envolve um recurso inominado interposto contra uma sentença que concedeu o benefício à autora, com termo inicial fixado na data da propositura da ação judicial.
O julgamento confirmou que, embora houvesse uma separação judicial formal, ficou comprovado que a autora e o falecido reataram e mantiveram uma relação paritária até o óbito. Segundo os magistrados, o reconhecimento da união estável foi necessário para a análise do pedido de pensão por morte e não configurou invasão à competência das varas de família, tendo efeitos limitados ao caso.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reflete uma importante garantia de direitos. Ele destaca que “o reconhecimento incidental da união estável para concessão de benefícios previdenciários demonstra que a Justiça tem observado a realidade das relações familiares, além das formalidades legais. Isso é fundamental para assegurar proteção a pessoas que, de outra forma, poderiam ser desamparadas.”
Quando questionado sobre os aspectos práticos para beneficiários em situações semelhantes, Henrique Lima enfatizou a importância de documentar a relação. “Apresentar comprovantes como fotografias, mensagens, testemunhos ou documentos conjuntos é essencial. Esses elementos podem ser decisivos para que o direito à pensão seja reconhecido na esfera judicial.”
Ele também alertou que, em muitos casos, o termo inicial do benefício pode não coincidir com a data do óbito ou do requerimento administrativo. “A decisão esclarece que, quando a prova da união estável é consolidada apenas no processo judicial, o termo inicial pode ser fixado na data da distribuição da ação. Isso reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada logo no início.”
A jurisprudência citada, como o precedente Conflito de Competência n. 107.227/BA, demonstra que o reconhecimento incidental de união estável para fins previdenciários é uma ferramenta legal importante, mas que exige provas robustas. Beneficiários potenciais devem estar atentos a esses requisitos para evitar a negativa de seus direitos.