Reconhecimento de união estável dispensa coabitação, reforça tribunal

6 de março de 2025
4 visualizações

Uma recente decisão judicial confirmou o reconhecimento e a dissolução de uma união estável, reforçando que a coabitação não é requisito essencial para a caracterização dessa modalidade de relação. O caso analisado envolvia um relacionamento público e duradouro, no qual uma das partes buscava o reconhecimento oficial da união.

A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reafirma que, para a configuração da união estável, devem ser comprovados tanto os requisitos subjetivos (como o animus de constituir família e o relacionamento afetivo) quanto os requisitos objetivos (convivência duradoura e contínua). O tribunal negou provimento ao recurso da parte que alegava não haver elementos suficientes para tal reconhecimento, mantendo a sentença que oficializou a união.

Sobre o tema, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, pontuou que essa decisão segue a tendência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de flexibilizar a exigência da coabitação como critério para a união estável. “A convivência sob o mesmo teto pode ser um indicativo, mas não determinante. Muitas relações se desenvolvem de forma estável, ainda que os parceiros mantenham residências separadas por questões profissionais ou outras circunstâncias”, explica.

Questionado sobre os impactos da decisão para casos semelhantes, o advogado destacou que a jurisprudência está cada vez mais alinhada à realidade social. “Muitos casais optam por manter certa independência, mas isso não reduz o vínculo familiar existente. Esse entendimento é fundamental para garantir direitos, como partilha de bens e pensão por morte”, afirma.

O reconhecimento da união estável nesse caso também implicou na majoração dos honorários advocatícios para 11% do valor da causa, com exigibilidade suspensa pela justiça gratuita. Essa decisão serve de referência para aqueles que vivem situações semelhantes e buscam o reconhecimento legal de suas relações.

Henrique Lima finaliza ressaltando a importância de um bom assessoramento jurídico nesses casos: “Cada história tem suas particularidades, e a documentação correta é essencial para comprovar a existência da união estável e garantir os direitos decorrentes dela”.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha o formulário para que alguém da nossa equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.