Uma recente decisão do Tribunal de Justiça negou o pedido de um credor para retirada de maquinário agrícola financiado sob alienação fiduciária durante o período de recuperação judicial de um grupo de produtores rurais. A manutenção dos bens foi garantida com base no art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, que impede a retirada de bens essenciais ao funcionamento da empresa devedora durante o chamado stay period.
A decisão foi embasada no laudo pericial, que demonstrou a imprescindibilidade dos maquinários para a continuidade das atividades produtivas. O Tribunal reafirmou que a retirada desses bens comprometeria a viabilidade econômica dos recuperandos, indo contra o objetivo central da recuperação judicial: preservar a empresa e garantir sua função socioeconômica.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a essência da recuperação judicial é possibilitar a reestruturação das empresas sem paralisar suas atividades. “A decisão reforça que a suspensão das execuções durante o stay period não pode ser relativizada sem uma análise concreta da essencialidade dos bens”, pontua.
Questionado sobre os reflexos dessa decisão para outros casos, ele destaca que a interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido de proteger os bens necessários à atividade da empresa. “Isso traz segurança para os devedores que buscam a recuperação judicial como meio de reorganizar suas finanças sem sofrer medidas drásticas que inviabilizem a retomada do crescimento”, acrescenta.
Em relação à alienação fiduciária, a decisão segue a jurisprudência predominante ao reafirmar que, embora os créditos garantidos não se submetam aos efeitos da recuperação, a retirada de bens essenciais é vedada pelo ordenamento jurídico. “O empresário que enfrenta dificuldades pode contar com esse respaldo jurídico para reequilibrar suas finanças e preservar a continuidade do seu negócio”, conclui Lima.
Essa decisão reforça a segurança do setor agropecuário, garantindo que produtores rurais tenham tempo para reorganizar suas operações sem perder seus bens essenciais, um fator crucial para a sustentabilidade do agronegócio no Brasil.