Proprietário perde liminar de reintegração de posse em caso de arrendamento rural: entenda os motivos

17 de fevereiro de 2025
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Um recente julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) destacou os critérios necessários para a concessão de medidas liminares de reintegração de posse em casos envolvendo contratos de arrendamento rural. O caso em questão tratava de um pedido de reintegração de posse formulado por uma proprietária de imóvel rural, que alegava ter sido impedida de acessar a área arrendada após mudança de comportamento do arrendatário. A decisão, no entanto, manteve o indeferimento da liminar, reforçando que a ocupação do imóvel pelo arrendatário era consentida e respaldada por contrato.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça a importância de analisar a natureza da relação entre as partes antes de buscar medidas possessórias. “O juízo entendeu que, enquanto vigente o contrato de arrendamento, a posse do imóvel é do arrendatário. Portanto, não há que se falar em esbulho possessório, já que a ocupação é legítima e amparada por lei”, afirma. O advogado ainda ressalta que, em casos como esse, a via adequada seria a resolução contratual, com base no Decreto nº 59.566/66, que regula o arrendamento rural. “A tentativa de usar o rito especial das ações possessórias, previsto no art. 561 do CPC, foi considerada incompatível com a natureza do caso”, complementa.

A tese firmada pelo tribunal é clara: para a concessão de liminar de reintegração de posse, é indispensável comprovar a posse direta da parte autora e a ocorrência de esbulho por parte do requerido. Além disso, a decisão reforça que, em demandas de natureza contratual, como o arrendamento rural, o caminho processual deve seguir as normas específicas do contrato, e não as regras das ações possessórias.

Para Lima, a decisão serve de alerta para proprietários e arrendatários. “É fundamental que as partes entendam os limites e as vias adequadas para resolver conflitos possessórios ou contratuais. A escolha equivocada do instrumento jurídico pode resultar em perda de tempo e recursos”, conclui o advogado. O caso reforça a importância de assessoria jurídica especializada para evitar decisões desfavoráveis e garantir a aplicação correta da legislação.

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