Produtor rural, evite a busca e apreensão de seu maquinário agrícola!

25 de fevereiro de 2025
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Em tempos de instabilidade econômica e desafios financeiros no campo, é compreensível a preocupação de muitos produtores rurais diante da possibilidade de perderem seus maquinários agrícolas, bens essenciais para a produção, em decorrência de contratos de alienação fiduciária. A busca e apreensão desses bens pode agravar ainda mais a já delicada situação financeira do produtor, impactando diretamente sua capacidade de produção e sustento.

A Essencialidade do Maquinário Agrícola e a Proteção Legal

A situação se torna ainda mais crítica quando a busca e apreensão é solicitada em períodos de plantio ou colheita, momentos cruciais para a atividade rural. Essa medida não apenas dificulta o cumprimento do contrato, mas também inviabiliza a continuidade da produção, colocando em risco toda a safra.

Felizmente, a legislação e a jurisprudência brasileiras oferecem mecanismos de proteção ao produtor rural, reconhecendo a essencialidade dos maquinários agrícolas para a atividade produtiva. A justiça tem proferido diversas decisões que impedem a busca e apreensão de bens considerados indispensáveis para a produção rural.

Estratégias de Defesa

Essa possibilidade é bastante conhecida no âmbito da Recuperação Judicial, pois o artigo 49 da Lei 11.101/2005 assegura a proteção dos bens essenciais à atividade rural, blindando o maquinário agrícola contra a busca e apreensão.

Contudo, mesmo em situações de inadimplemento contratual que não envolvem a Recuperação Judicial, a jurisprudência tem se mostrado sensível ao impacto da perda de bens essenciais na atividade do produtor. O princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, também é um importante instrumento de defesa.

Jurisprudência Favorável: Decisões do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a importância de proteger o maquinário agrícola do produtor rural.

Exemplo 1:

PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (TRATORES) . BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DO PRODUTOR RURAL. DECRETO-LEI N. 911/1969, ART. 3º . EXEGESE. I. Merece tempero a concessão da medida liminar prevista no art. 3º do Decreto-lei n . 911/69, quando se trate de bem necessário ao sustento do réu, caso do maquinário agrícola fiduciariamente alienado, ausente qualquer particularidade que desse margem a entendimento contrário em face da tese de fundo discutida. II. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp: 89679 RS 1996/0013566-5, Relator.: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 28/06/2005, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: –> DJ 29/08/2005 p . 345)

Nesse caso, o STJ reconheceu que a busca e apreensão de tratores, bens essenciais à atividade do produtor rural, merecem uma análise mais cuidadosa, visando proteger o sustento do devedor.

Exemplo 2:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . BENS INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA . REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1 . É possível a manutenção na posse do devedor dos bens garantidores de contrato de alienação fiduciária, desde que verificada a sua indispensabilidade ao exercício da atividade empresarial. Precedentes. 2. As conclusões da Corte local acerca da imprescindibilidade dos veículos para a continuidade da empresa decorreram inquestionavelmente da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ . 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no REsp: 1349709 SP 2012/0219096-4, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/02/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2018)

Essa decisão reforça a possibilidade de o devedor permanecer na posse de seus bens, desde que comprovada a indispensabilidade desses bens para a continuidade de sua atividade.

Não Arrisque Seu Patrimônio!

Diante desse cenário, é fundamental que o produtor rural esteja atento aos seus direitos e busque assessoria jurídica especializada para analisar sua situação e adotar as medidas de defesa cabíveis. Um advogado com experiência em direito agrário poderá avaliar o contrato de alienação fiduciária, identificar possíveis irregularidades e pleitear a manutenção do produtor na posse de seus bens, evitando a busca e apreensão e garantindo a continuidade de sua atividade produtiva.

Não espere a situação se agravar. Consulte um advogado especializado em direito agrário e proteja seu patrimônio. A busca e apreensão de seu maquinário agrícola pode ser evitada com a estratégia jurídica adequada.

Sobre o Autor

Henrique Lima

  • Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a problemas jurídicos envolvendo divórcios, inventários, direito agrário, contratual, dívidas bancárias, tributário e responsabilidade civil.
  • Sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados S/S.
  • Mestre em direito e pós graduado (lato sensu) em direito civil, constitucional, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Autor e co-autor de livros jurídicos e também de desenvolvimento pessoal.
  • Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB.
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