Prazo Decenal para Reconhecimento de União Estável Post Mortem: TJMG Reforça a Importância da Observância ao Marco Inicial da Prescrição

25 de abril de 2025
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em julgamento recente, sentença que reconheceu a prescrição do direito de ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável após a morte de um dos conviventes. O caso discutia se seria possível reconhecer a união estável e pleitear a partilha de bens mesmo depois de transcorrido prazo superior a dez anos do falecimento, levando à reflexão sobre o impacto dos prazos prescricionais em direitos de herança e família.

No processo, o autor sustentava que conviveu em união estável por cerca de doze anos, até o falecimento de sua companheira em 2007. Apesar de seu argumento de que o prazo para propor a ação deveria contar do momento em que houve, supostamente, a violação de seu direito – e não da data do óbito –, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal consideraram como termo inicial o falecimento da companheira, aplicando à hipótese o prazo geral de prescrição decenal previsto no art. 205 do Código Civil.

O tribunal rejeitou a tese de que os embargos de declaração teriam sido acolhidos sem observância aos limites do pedido e reafirmou que não cabe ao Poder Judiciário afastar a segurança jurídica propiciada pela prescrição, que visa evitar a eternização de litígios e proteger as relações já estabilizadas no tempo. Segundo as decisões e a jurisprudência dos tribunais superiores citadas no acórdão, em ações de natureza pessoal – como o reconhecimento e a dissolução de união estável post mortem –, o prazo prescricional de dez anos tem início no momento da morte do companheiro.

Comentando o tema, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, observa que o acórdão harmoniza-se com a necessidade de previsibilidade e estabilidade jurídica nas relações familiares e sucessórias: “O respeito aos prazos prescricionais fortalece a confiança no sistema de justiça e incentiva a resolução tempestiva de direitos, evitando insegurança ou disputas intermináveis”. Ele também destaca a importância de as partes se atentarem aos marcos legais e prazos processuais, especialmente em situações envolvendo herança e partilha, para garantir a efetividade dos seus direitos.

Essa decisão tem impacto importante no direito de família e sucessões, influenciando como herdeiros e companheiros devem agir diante da morte de um ente querido. Reforça ainda a necessidade de instrumentos jurídicos claros e cláusulas cuidadosas na formalização de uniões estáveis, para minimizar riscos futuros de litígios e garantir um ambiente mais previsível e seguro nas relações familiares. Em síntese, decisões como esta reafirmam a função fundamental da prescrição no ordenamento: assegurar estabilidade e justiça na dinâmica do direito civil.

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