Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) trouxe alívio a herdeiros que enfrentam dificuldades financeiras durante o processo de inventário. Em um caso que envolveu um espólio composto exclusivamente por bens imóveis, o Tribunal determinou que as custas processuais podem ser recolhidas ao final do processo, garantindo a continuidade da ação sem o risco de paralisia.
De acordo com a decisão, o espólio é o responsável pelo pagamento das despesas processuais, e não os herdeiros diretamente. Contudo, considerando a iliquidez dos bens envolvidos, seria inviável exigir o pagamento imediato, o que poderia comprometer o direito à sucessão. O advogado Henrique Lima, do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a relevância do caso: “A decisão reafirma um princípio essencial do processo civil: o acesso à justiça. Em situações de espólios compostos por bens de baixa liquidez, exigir o pagamento antecipado das custas seria uma barreira intransponível para muitas famílias”.
Henrique Lima ainda explicou que, nesse tipo de situação, a jurisprudência tem sido favorável aos herdeiros. Perguntado sobre as implicações práticas dessa decisão para novos casos, ele apontou: “Herdeiros que enfrentam situações semelhantes podem usar esse precedente para fundamentar seus pedidos. Isso é especialmente importante em inventários que dependem da venda de bens para custear as despesas do processo.”
Ao comentar a decisão, Henrique reforçou a importância de atuar preventivamente em processos de inventário. “A organização antecipada da documentação e a busca de orientação jurídica qualificada são passos fundamentais para evitar entraves. Uma assessoria bem estruturada pode fazer toda a diferença”, concluiu o advogado.
Esse caso reforça que os herdeiros não devem arcar imediatamente com as custas judiciais quando o espólio não possui recursos financeiros disponíveis. Com a decisão unânime do TJES, abre-se um importante precedente para aqueles que buscam viabilizar a conclusão do inventário sem comprometer o acesso aos bens herdados.