A sanção do PLP 68/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representou um marco na regulamentação da reforma tributária, com a exclusão de 18 trechos que levantam discussões relevantes no cenário jurídico e econômico. Entre as alterações, destacam-se a impossibilidade de aplicação do Imposto Seletivo na extração de minérios e a exclusão de benefícios fiscais para determinados fundos de investimento, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fiagro.
Essas mudanças apontam para uma abordagem mais restritiva no tratamento de regimes fiscais especiais, buscando evitar interpretações que possam ser consideradas inconstitucionais. “A decisão de vetar benefícios aos fundos é uma tentativa de evitar que eles sejam enquadrados como regimes especiais não previstos na Constituição, o que reflete um alinhamento mais técnico e cauteloso na política tributária do governo”, comenta o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados.
Entre os principais pontos que podem interessar a empresas e investidores, a manutenção das refinarias na Zona Franca de Manaus chama atenção. Embora o tema ainda esteja sob análise da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto desse dispositivo pode criar precedentes para outros setores que buscam tratamento fiscal diferenciado. “A inclusão de refinarias na Zona Franca por meio de um dispositivo não vetado é um exemplo de como as empresas precisam acompanhar de perto as alterações legislativas, pois essas decisões podem abrir ou fechar portas estratégicas para planejamento tributário”, explica Henrique Lima.
Outro aspecto relevante é o aumento previsto na alíquota média do IBS e da CBS, que poderá ultrapassar os 28%. Essa elevação exige cautela na estruturação de negócios, especialmente para setores intensivos em capital, como a construção civil e o agronegócio. “A projeção de alíquotas mais altas reforça a necessidade de planejamento tributário proativo, especialmente para evitar impactos negativos no fluxo de caixa das empresas”, alerta Lima.
Com a previsão de que a reforma seja completamente operacional em 2027, é imprescindível que empresas de todos os segmentos busquem assessoria jurídica para se adequarem às novas exigências, evitando surpresas no futuro.