Uma recente decisão judicial trouxe importantes esclarecimentos sobre a relação entre penhora de imóveis rurais e processos de recuperação judicial. O Tribunal determinou a suspensão de atos expropriatórios em relação a uma propriedade rural utilizada por uma empresa em recuperação judicial, mesmo quando a área explorada supera a fração de sua titularidade formal.
O caso envolvia a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em cumprimento de sentença, com penhora sobre um imóvel rural compartilhado entre devedores solidários. A decisão foi parcialmente reformada, garantindo que a expropriação seja suspensa até que haja autorização expressa do juízo responsável pela recuperação judicial, reconhecendo a essencialidade do imóvel para a atividade da empresa.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão reflete um equilíbrio necessário entre o direito dos credores e a proteção das atividades essenciais de empresas em recuperação judicial. “A legislação brasileira prioriza a manutenção da atividade econômica em situações de recuperação judicial, especialmente quando há exploração de imóveis rurais que são indispensáveis à produção. Essa prioridade, no entanto, exige uma análise detalhada das circunstâncias de cada caso.”
Perguntado sobre a questão da titularidade parcial do imóvel, Lima explicou que a utilização efetiva do bem é o fator determinante. “O que a decisão reforça é que a essencialidade da propriedade vai além do aspecto formal. Mesmo que a empresa tenha apenas uma fração do imóvel, se ela utiliza uma área maior para manter suas operações, isso precisa ser levado em consideração antes de qualquer medida expropriatória.”
Em comentário adicional, Lima ressaltou a importância do juízo recuperacional nesse contexto. “É o juízo da recuperação judicial que detém a competência para autorizar ou não atos que possam impactar diretamente as atividades da empresa, como a expropriação de bens essenciais.”
A decisão é um marco importante para empresas em recuperação judicial que enfrentam execuções judiciais e destaca a necessidade de uma estratégia jurídica sólida para proteger bens indispensáveis à continuidade de suas operações.