O Dr. Henrique Lima é um dos pioneiros no desenvolvimento jurídico desse assunto.
Em 2014, escreveu o livro Paternidade Socioafetiva – Direito dos Filhos de Criação, que está na segunda edição.
Atualmente é possível reconhecer a paternidade ou a maternidade socioafetiva mesmo quando não há vínculo biológico ou sanguíneo.
Se alguém foi “criado” como se fosse filho, recebendo carinho, atenção, amor, cuidados econômicos e emocionais e aos olhos da sociedade aquela era uma relação de paternidade ou de maternidade, é possível o reconhecimento jurídico dessa relação, com diversos efeitos.
Surge aí o direito a herança, ao uso do nome, a pensão, guarda entre outros.
– se o falecimento do pai ou da mãe de criação aconteceu há menos de 10 anos e
– se o valor do patrimônio deixado for de pelo menos cinco milhões de reais (imóveis urbanos e/ou rurais, empresas, etc.),
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