Paternidade socioafetiva – Direitos dos Filhos de Criação

31 de julho de 2024
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O Dr. Henrique Lima é um dos pioneiros no desenvolvimento jurídico desse assunto.

Em 2014, escreveu o livro Paternidade Socioafetiva – Direito dos Filhos de Criação, que está na segunda edição.

Atualmente é possível reconhecer a paternidade ou a maternidade socioafetiva mesmo quando não há vínculo biológico ou sanguíneo.

Se alguém foi “criado” como se fosse filho, recebendo carinho, atenção, amor, cuidados econômicos e emocionais e aos olhos da sociedade aquela era uma relação de paternidade ou de maternidade, é possível o reconhecimento jurídico dessa relação, com diversos efeitos.

Surge aí o direito a herança, ao uso do nome, a pensão, guarda entre outros.

– se o falecimento do pai ou da mãe de criação aconteceu há menos de 10 anos e
– se o valor do patrimônio deixado for de pelo menos cinco milhões de reais (imóveis urbanos e/ou rurais, empresas, etc.),
fale conosco.
Podemos te ajudar.

Se esse é o seu caso, aguardo seu contato.

Sobre o Autor

Henrique Lima

É advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, com mais de 20 anos de existência, mais de 100 colaboradores e com clientes em todos os Estados brasileiros.

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