Uma recente decisão do Tribunal de Justiça estabeleceu diretrizes importantes para casos de dissolução de união estável, abordando a partilha de bens e o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum. O julgamento confirmou que, na ausência de contrato específico entre os companheiros, o regime de comunhão parcial se aplica, garantindo a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante a relação. Além disso, foi reconhecido o direito de um dos ex-companheiros receber aluguel quando o outro permanece no imóvel de forma exclusiva.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que esse entendimento reforça direitos essenciais em disputas patrimoniais decorrentes do fim da união estável. “A decisão reafirma que o patrimônio construído em conjunto deve ser dividido de maneira justa. No caso, como o imóvel foi adquirido na constância da união, ele deve ser partilhado em partes iguais, independentemente de quem esteja formalmente no contrato”, destaca.
Outro ponto relevante da decisão trata da fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum. Henrique Lima enfatiza que essa medida evita o enriquecimento sem causa de um dos ex-companheiros. “Se um dos envolvidos permanece no imóvel e impede o outro de utilizá-lo, a compensação por meio de aluguel é uma solução legítima e amparada pela jurisprudência”, afirma.
Além disso, a decisão reconheceu que a fixação do valor do aluguel deve ser feita com base no mercado imobiliário da região, evitando valores arbitrários. O tribunal determinou que a quantia exata será estabelecida em uma fase posterior do processo, garantindo maior precisão na indenização.
Essa determinação reforça a importância de buscar orientação jurídica ao lidar com questões patrimoniais em uniões estáveis. Para aqueles que enfrentam disputas semelhantes, a decisão destaca a necessidade de transparência, equilíbrio e respeito aos direitos de cada parte no momento da separação.