Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reformou sentença anterior e determinou a partilha equitativa de um imóvel entre ex-cônjuges. O caso envolvia um bem que, segundo um dos envolvidos, teria sido doado verbalmente ao filho do casal, argumento que não foi aceito pelo tribunal devido à falta de um instrumento público formalizando a doação.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça a necessidade de formalização para transferências de bens imóveis. “A legislação brasileira exige que a doação de imóveis seja feita por escritura pública ou instrumento particular devidamente registrado. Sem esse requisito, o bem continua sendo de propriedade do casal e deve ser partilhado conforme o regime de comunhão parcial de bens”, destaca.
Questionado sobre a possibilidade de contestação da partilha em casos semelhantes, Lima esclarece que qualquer alegação de doação deve ser devidamente comprovada. “Não basta um acordo verbal ou o simples fato de um dos filhos residir no imóvel e ter feito benfeitorias. A Justiça exige um documento formal que comprove a transferência legítima da propriedade, caso contrário, o bem é considerado patrimônio comum do casal”, afirma.
A decisão ainda esclareceu que, caso o filho do casal tenha realizado investimentos no imóvel, ele poderá buscar indenização por meio de uma ação própria. Henrique Lima ressalta que esse aspecto deve ser observado por outras famílias em situações semelhantes. “Se alguém investe em um bem sem a devida formalização da propriedade, pode enfrentar dificuldades futuras. Por isso, é essencial buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão envolvendo imóveis”, conclui.
O caso reforça a importância do planejamento patrimonial adequado e da documentação correta em transações imobiliárias, evitando litígios e incertezas futuras.