No auge da pandemia do Covid-19, toda a sociedade ficou apreensiva sobre o que aconteceria não apenas com as vítimas, mas também com a economia e com as condições sociais das famílias. A preocupação, o medo e a sensação de insegurança reinavam.
Nesse cenário, Governos do mundo inteiro adotaram medidas abrangentes, tanto para o controle da pandemia, como também para evitar consequências catastróficas para a sociedade e para as famílias. Dentre essas medidas, uma série de benefícios fiscais foram adotados a fim de aliviar a carga tributária dos empreendimentos e, com isso, ajudar a preservação do emprego, da renda e de toda a cadeia produtiva.
Assim é que no Brasil surgiu o PERSE, sigla para Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que num de seus aspectos mais importantes, zerou a alíquota para IRPF, CSLL, PIS e Cofins.
Essa ajuda incentivou e possibilitou que empreendedores do setor de eventos, que ficou praticamente paralisado, tivessem um fôlego para preservar empregos e renegociar dívidas com fornecedores e bancos. Ou seja, não foi sem motivo que esse benefício fiscal foi concedido pelo prazo determinado de sessenta meses, a fim de dar previsibilidade de até quando seria o socorro fiscal.
Como se observa, não foi um benefício imotivado ou muito menos demagogo, mas repleto de boas e justificadas razões.
A despeito disso, diante do descontrole de gastos e da necessidade de aumentar arrecadação à qualquer custo, no final de 2023, o Governo Federal resolveu antecipar o fim do PERSE por meio da Medida Provisória 1202/2023.
Acontece que essa manobra do Governo, de tentar arrecadar R$ 244 bilhões com o encerramento antecipado do Perse, esbarra numa regra clara do direito tributário e positivada no artigo 178 do Código Tributário Nacional que estabelece:
CTN – Art. 178: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Ora, o Perse foi concedido por prazo certo (60 meses) e em função da pandemia do Covid-19, com a intenção de dar um fôlego para os empreendedores do setor de eventos no Brasil, possibilitando renegociarem suas dívidas com seus fornecedores, com bancos e manterem os empregos possíveis.
É diante dessas questões sociais e jurídicas que muitas empresas têm procurado o Poder Judiciário para declarar a ilegalidade do encerramento antecipado do Perse e têm conseguido decisões favoráveis.
Portanto, importante que todos os beneficiados pelo Perse fiquem atentos a essa manobra do Governo Federal e busquem o Poder Judiciário a fim de não terem suas legítimas expectativas frustradas e possam continuar com seus planejamentos financeiros.