Suponhamos que você, produtor, tenha firmado um contrato em que se compromete a fornecer toda ou parte de sua produção para um comprador — seja cerealista, cooperativa, trading, indústria ou qualquer outro cliente. Esse contrato gera a expectativa de receber determinada quantia em dinheiro, dentro do prazo e das condições ajustadas.
Para arcar com as despesas da sua produção, em vez de recorrer ao caminho tradicional do financiamento bancário (com recursos públicos ou privados), existe a alternativa de ceder os créditos que você tem a receber por esse contrato. Além do contrato de cessão, o produtor emite uma CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira), que serve como lastro e dá segurança jurídica à operação.
A empresa que recebe essa cessão é a securitizadora. Ela leva esses créditos ao mercado financeiro e os transforma em CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), que serão adquiridos por investidores interessados em financiar a atividade rural. Dessa forma, o produtor antecipa os recursos de que precisa para tocar sua safra.
Trata-se de uma operação estruturada, regulada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que envolve diversos agentes: coordenadores, securitizadora, agente fiduciário, custodiante/escriturador, investidores e, naturalmente, o próprio produtor.
Por conta da complexidade e dos custos, o CRA costuma ser utilizado em operações de maior porte — geralmente acima de dez milhões de dólares, faixa em que passa a ser viável economicamente.
Apesar dessa barreira de entrada, quando bem organizada e estruturada, essa modalidade pode se tornar uma excelente alternativa ao financiamento tradicional. O produtor pode obter prazos mais longos, condições financeiras vantajosas e diversificação das suas fontes de crédito. Mas, como se diz no meio, precisa ser uma operação que “pare de pé”, ou seja, que faça sentido econômico e jurídico.
Como o agronegócio é uma atividade naturalmente de risco, além da cessão dos créditos, a CPR-F que lastreia o CRA pode vir acompanhada de garantias adicionais, como alienação fiduciária ou hipoteca. Isso reforça a segurança para os investidores e ajuda a viabilizar a operação.
Ao optar por essa forma de financiamento, o produtor rural deve estar atento a alguns riscos importantes:
· Perda das garantias – caso não consiga honrar o compromisso, os bens dados em garantia podem ser executados.
· Descasamento de caixa – é fundamental alinhar os prazos de colheita e comercialização com as datas de pagamento do CRA.
· Risco dos indexadores – se os custos de produção subirem muito ou a produtividade for menor que a esperada, pode ser difícil cumprir os compromissos financeiros.
· Mudanças tributárias – já existem alterações em discussão para os investidores, e não se pode descartar que novas medidas atinjam, de forma criativa, também os produtores.
· Complexidade jurídica – diferente de um simples financiamento bancário, o CRA envolve múltiplos agentes, contratos e documentos. Qualquer falha pode gerar prejuízos significativos.
Para mitigar esses riscos, é fundamental que o produtor rural faça um rigoroso planejamento financeiro, considerando sempre os potenciais riscos de mercado e clima, bem como avalie sua capacidade de pagamento antes de assumir um CRA.
Contratar seguros para a safra e para as operações, gera proteção contra as intempéries climáticas e reduz a probabilidade de inadimplência, sendo mais uma forma de atenuar os riscos.
Com essas informações, espero ter ajudado os produtores rurais a compreenderem melhor o funcionamento do CRA, pois se bem estruturado e planejado, ele pode ser uma alternativa sólida e estratégica de financiamento para a atividade agrícola.
Informação é estratégia – e estratégia é proteção no campo.