Em uma recente e significativa decisão, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso de herdeiros, permitindo-lhes a habilitação direta e o levantamento de créditos em cumprimento de sentença, sem a necessidade de abertura de inventário. Este avanço jurisprudencial oferece um alívio processual significativo a herdeiros envolvidos em situações semelhantes.
A decisão firmada pelos desembargadores reafirma a capacidade dos herdeiros de prosseguir processos de execução e levantar valores, mesmo sem inventário formalizado, com base nos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil e no princípio do “droit de saisine” do Código Civil. “Com a aprovação deste recurso, estamos vivenciando uma flexibilização importantíssima que simplifica as tramitações judiciais para herdeiros,” destaca Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados.
Ao comentar sobre a decisão, Henrique Lima observa que esta medida pode transformar o cenário para muitos herdeiros que enfrentam a burocracia excessiva dos inventários. Quando questionado sobre o impacto deste julgamento para futuros pleiteantes, Lima aponta: “A desnecessidade de arrolamentos ou inventários judiciais proporciona aos herdeiros um caminho mais direto e menos oneroso para acessar o patrimônio deixado pelos entes queridos.”
A recente mudança, que afasta a rigidez dos procedimentos tradicionais, também foi elogiada por sua contribuição para a celeridade processual e segurança jurídica, sem comprometer os direitos de credores ou o Erário. Lima conclui, destacando que “a decisão representa um marco na justiça sucessória e um alento para aqueles que desejam evitar a longa espera usualmente associada a processos de inventário.”
Este veredito encoraja novas interpretações legais que beneficiem cidadãos, impulsionando advogados e juízes a repensarem práticas processuais em prol da eficiência e eficácia.