Nova Regra do ITCMD: Impactos no Planejamento Patrimonial e Riscos de Insegurança Jurídica

16 de janeiro de 2025
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Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Câmara dos Deputados, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está prestes a passar por mudanças profundas. A nova regulamentação visa uniformizar a base de cálculo do tributo, antes livremente definida pelos estados, mas traz desafios que podem impactar empresas, especialmente as de capital fechado, e contribuintes em geral.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a principal mudança está na definição do “valor de mercado” como base para o cálculo do imposto. “Antes, a regra era o valor patrimonial, uma fórmula mais objetiva e estável. Agora, embora o valor de mercado traga uma abordagem mais ampla e atual, ele abre margem para subjetividade, especialmente em casos de empresas de capital fechado, onde a precificação é mais complexa”, explicou.

Quando questionado sobre os impactos diretos para empresários, Lima comentou que a metodologia para calcular o valor de mercado ainda não está bem definida e pode gerar conflitos. “O texto sugere que o fisco pode utilizar metodologias como fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado, técnicas reconhecidas, mas que dependem de premissas subjetivas. Isso gera insegurança, pois o contribuinte pode enfrentar avaliações discrepantes e até mesmo abusivas.”

O advogado também apontou um benefício relevante da nova regra: a possibilidade de deduzir dívidas do falecido da base de cálculo do imposto. “Esse ponto corrige uma distorção que vinha sendo judicializada com frequência. Agora, dívidas ativas podem ser abatidas, reduzindo o impacto tributário sobre heranças e doações”, explicou.

Apesar de avanços, Lima alertou sobre os desafios para o planejamento sucessório. “Empresas de capital fechado e holdings patrimoniais serão as mais afetadas, especialmente aquelas com ativos em diferentes estados. Com a nova regra, cada estado poderá calcular sua parte do imposto com base nos imóveis localizados em seu território, o que aumenta a complexidade e o custo para os contribuintes.”

O PLP 108/2024 ainda aguarda análise no Senado Federal e promete gerar debates acirrados, especialmente pela subjetividade que pode aumentar a litigiosidade. Empresários e herdeiros devem buscar orientação para mitigar riscos e aproveitar as oportunidades da nova regulamentação.

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