Nova Lei de Seguros: Um Marco de Proteção para os Produtores Rurais

13 de dezembro de 2024
7 visualizações

A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças essenciais para o mercado de seguros no Brasil, especialmente para os produtores rurais. Esta nova legislação garante mais proteção e justiça em contratos de seguro agrícola, que muitas vezes são a base de segurança para enfrentar riscos climáticos, pragas ou outros eventos imprevistos que impactam diretamente a produção rural.

Conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da LPADV – Lima & Pegolo Advogados Associados, para entender como essas mudanças beneficiam diretamente os produtores rurais. Antes de detalhar suas contribuições, vejamos os pontos principais da nova lei.

Transparência nos contratos: clareza sobre riscos cobertos e excluídos

Um dos maiores avanços está no Artigo 9º, que obriga as seguradoras a descreverem de forma clara e inequívoca os riscos e exclusões nos contratos. Segundo o Dr. Henrique, “essa exigência impede que as seguradoras utilizem cláusulas ambíguas para confundir os segurados. Agora, os produtores rurais podem ter maior confiança ao contratar seguros, especialmente porque tudo que está ou não coberto precisa ser explicitado claramente.”

Além disso, o § 2º do Artigo 9º prevê que, em caso de divergências entre o contrato e os documentos apresentados às autoridades reguladoras, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado. Sobre esse ponto, Dr. Henrique comenta: “Essa regra corrige um antigo desequilíbrio no mercado. Antes, o produtor rural ficava desamparado quando cláusulas contraditórias eram usadas contra ele. Agora, a lei garante que qualquer dúvida seja resolvida a favor do segurado.”

Responsabilidade do segurado: cuidado com os riscos

O Artigo 13 da nova legislação reforça que o segurado deve evitar práticas que agravem intencionalmente os riscos cobertos pelo contrato. Para os produtores rurais, isso significa que cuidados básicos, como a manutenção de equipamentos e a adoção de boas práticas agrícolas, são essenciais para garantir a validade do seguro.

No entanto, o § 1º especifica que o agravamento do risco só será relevante se houver um aumento significativo e continuado da probabilidade do sinistro. Segundo Dr. Henrique, “isso protege os produtores contra interpretações abusivas por parte das seguradoras. Nem toda mudança no campo deve ser vista como agravamento de risco, especialmente se não foi intencional e continuada ou se não comprometeu significativamente a probabilidade de um sinistro.”

Boa-fé e interpretação favorável ao segurado

A nova lei reforça o princípio da boa-fé, como previsto no Artigo 56, exigindo que seguradoras e segurados ajam com honestidade e transparência. O Artigo 57, por sua vez, determina que quaisquer ambiguidades ou contradições em contratos, publicidades ou documentos pré-contratuais devem ser resolvidas no sentido mais favorável ao segurado.

Sobre isso, Dr. Henrique destaca: “Os produtores rurais, que muitas vezes não têm acesso a especialistas na hora de contratar seguros, agora estão mais protegidos. Se uma cláusula ou peça publicitária for dúbia, a interpretação deve beneficiar o segurado. Isso é uma vitória para o setor.”

Além disso, o Artigo 59 estabelece que cláusulas de exclusão ou limitação de direitos devem ser interpretadas de forma restritiva, cabendo à seguradora provar, de forma objetiva, a validade dessas exclusões. “Antes, era comum que seguradoras negassem cobertura sem apresentar justificativas sólidas. Agora, a lei exige uma prova clara por parte delas, garantindo mais segurança jurídica aos produtores,” afirma o advogado.

Impacto direto para os produtores rurais

Antes da Lei nº 15.040, era comum que produtores rurais enfrentassem dificuldades para receber indenizações devido a cláusulas mal redigidas ou interpretações desfavoráveis por parte das seguradoras. Com a nova legislação, os agricultores passam a ter um respaldo mais robusto.

Dr. Henrique explica que “essas novidades, apesar de que já estavam no CDC, é especialmente importante para os produtores que contratam seguros agrícolas. Esses contratos, antes repletos de ambiguidades, agora precisam ser claros e objetivos, garantindo proteção real para eventos como perdas causadas por pragas, secas ou enchentes.”

Conclusão

A Lei nº 15.040 é um marco para os produtores rurais, garantindo contratos mais claros, interpretações favoráveis e maior proteção contra práticas abusivas. Para aqueles que optam por seguros agrícolas para proteger suas atividades, essa legislação representa um passo importante rumo à segurança e à justiça.

Se você é produtor rural e deseja entender como essa lei pode beneficiar seu seguro agrícola, entre em contato com a LPADV. Nossa equipe, está pronta para ajudar você a proteger suas lavouras e seus direitos. Não deixe dúvidas comprometerem seus direitos. Fale conosco!


Se precisar de ajustes adicionais, é só avisar!

Sobre o Autor

Henrique Lima

  • Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a problemas jurídicos envolvendo divórcios, inventários, direito agrário, contratual, dívidas bancárias, tributário e responsabilidade civil.
  • Sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados S/S.
  • Mestre em direito e pós graduado (lato sensu) em direito civil, constitucional, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Autor e co-autor de livros jurídicos e também de desenvolvimento pessoal.
  • Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB.
Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha o formulário para que alguém da nossa equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.