No dia 9 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.040, que trouxe mudanças significativas para o mercado de seguros no Brasil. Com foco em garantir mais proteção e transparência para os consumidores, a legislação altera pontos cruciais sobre como os contratos de seguro devem ser redigidos e interpretados.
O Artigo 9º da nova lei, em especial, estabelece que os contratos devem ser claros quanto aos riscos cobertos e excluídos. De acordo com o § 1º, as seguradoras agora têm a obrigação de descrever de forma clara e inequívoca os riscos e interesses que não estão incluídos na polícia. Além disso, o § 2º determina que, em caso de divergências entre o contrato firmado e as informações relativas ao órgão fiscalizador, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado .
Para entender melhor como essa mudança impacta o consumidor, entrevistamos o advogado Henrique Lima , sócio da LPADV . Confira a resposta dele sobre os principais efeitos da nova lei:
Pergunta: Dr. Henrique, como o consumidor será beneficiado pelas mudanças trazidas pela Lei nº 15.040?
Resposta: Essa lei representa um avanço significativo na proteção do consumidor. A exigência de esclarecer nas cláusulas elimina uma das maiores reclamações dos segurados: as exclusões de cobertura que, muitas vezes, eram apresentadas de forma confusa ou em linguagem técnica difícil de compreender. Agora, qualquer exclusão deve ser clara, o que aumenta a transparência e facilita o entendimento por parte do cliente.
Outro ponto fundamental é a proteção em caso de divergências. Antes, havia inconsistências entre o contrato contratado e as normas técnicas ou notas por segurança, o consumidor era geralmente prejudicado. Como nova regra, o segurado passa a ter prioridade em interpretações conflitantes, o que reduz os riscos de prejuízo financeiro e garante mais equilíbrio nas relações com as seguranças.
O que isso significa para o consumidor?
Além de proteger contra surpresas comerciais, como negativas de cobertura inesperadas, a nova lei também dá mais poder ao consumidor no momento de exigir a indenização. Essa mudança beneficia todos os que contratam seguros, seja para vida, saúde, automóveis, residências ou empresas.
Como aproveitar os benefícios da nova lei?
O Dr. Henrique ressalta que “é essencial que os consumidores conheçam seus contratos antigos e tenham atenção ao aderir a novos contratos de seguro. Além disso, buscar orientação profissional, como nossa equipe na LPADV, pode ajudar a garantir que os direitos previstos na nova lei sejam plenamente respeitados.”
Se você quiser entender melhor como essa lei pode impactar seus contratos de seguro, entre em contato com a LPADV – Lima & Pegolo Advogados Associados. Estamos prontos para ajudá-lo a proteger o que é importante com segurança e transparência!