A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe um avanço significativo para o mercado de seguros ao estabelecer diretrizes mais desenvolvidas aos consumidores. Os artigos 56 a 59, que tratam da interpretação de contratos de seguro, reforçam o equilíbrio entre segurados e garantias, garantindo que dúvidas ou ambiguidades sejam resolvidas no prol do segurado.
O Artigo 56 estabelece que os contratos de seguro devem ser interpretados e executados segundo a boa-fé . Isso significa que tanto o segurado quanto a seguradora devem agir com transparência, honestidade e lealdade durante toda a vigência do contrato.
Já o Artigo 57 traz uma proteção crucial: em caso de dúvidas, contradições, obscuridades ou ambiguidades em documentos elaborados pela segurança — como publicidades, impressos, ou contratos —, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado . Isso inclui materiais pré-contratuais, eliminando práticas que possam induzir o consumidor a erro.
O Artigo 58 define que, em situações de conflito entre diferentes níveis de condições contratuais, prevalecem as condições particulares sobre as especiais e estas sobre as gerais. Essa posição protege o consumidor de interpretações que priorizem cláusulas mais amplas e desfavoráveis.
Por fim, o Artigo 59 trata de exclusões de riscos e limitações de direitos. Estas cláusulas agora estão sujeitas a uma interpretação restritiva , exigindo que a seguradora comprove de forma objetiva o suporte fático que justifique a exclusão ou limitação. Isso dificulta negativas indevidas de cobertura e amplia a segurança jurídica para o segurado.
Perguntamos ao advogado Henrique Lima, sócio da LPADV, sobre os impactos dessas mudanças:
Pergunta: Dr. Henrique, como essas regras afetam a proteção do consumidor em contratos de seguro?
Resposta: Essas mudanças são um marco na defesa do consumidor. Antes, as seguros frequentemente se aproveitavam de cláusulas obscuras ou interpretações subjetivas para negar cobertura. Agora, a lei coloca o segurado em posição de vantagem em caso de dúvida, garantindo que ele não será prejudicado por textos mal elaborados ou ambíguos. Além disso, a obrigação de boa-fé protege o consumidor de práticas abusivas. Apesar disso, entendo que todas essas garantias já estavam claras no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é sempre bom ter esses direitos ainda mais detalhados.
Por que isso importa?
Essas mudanças colocam o consumidor em uma posição mais forte ao negociar ou revisar contratos de seguro. Garanta que ele terá maior clareza e que, em caso de conflito, terá o respaldo legal para interpretar o contrato a seu favor. Além disso, as seguradoras agirão com ainda mais responsabilidade ao redigir documentos e oferecer produtos.
Se você deseja entender como essas mudanças podem impactar seus contratos de seguro ou garantir seus direitos, a equipe da LPADV – Lima & Pegolo Advogados Associados está pronta para ajudar . Não deixe dúvidas ou cláusulas confusas que comprometam seus direitos. Entre em contato agora e proteja seus interesses!