Nova Lei de Seguros e o Dever de Cuidado do Segurado: O Que Você Precisa Saber

13 de dezembro de 2024
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Com a sanção da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, o mercado de seguros ganhou novas diretrizes, que buscam garantir mais equilíbrio nas relações entre segurados e seguradoras. O Artigo 13 desta legislação traz uma importante responsabilidade para quem contrata seguros: o dever de não agravar intencionalmente os riscos previstos no contrato.

De acordo com o texto, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente de forma relevante e continuada o risco objeto do contrato de seguro. Isso significa que ações conscientes e significativas que aumentam a probabilidade de um evento adverso poderão eximir a garantia de suas obrigações.

Para esclarecer, o § 1º define o que se considera um agravamento relevante: trata-se de qualquer ação que leve ao aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco , conforme descrito no questionário de avaliação de risco indicado no Artigo 44, ou que intensificar os impactos em caso de ocorrência desse risco.

O que isso significa na prática?

Se você contratou um seguro e, durante a vigência do contrato, propostas práticas ou tomadas decisões que ampliaram o risco de sinistro de forma proposital, sua cobertura pode ser comprometida. Por exemplo, no caso de um seguro residencial, se a segurança deixa de adotar medidas básicas de segurança, como manutenção de sistemas elétricos, e isso contribui para um incêndio, pode haver perda da cobertura.

Mas, a seguradora precisa comprovar que o agravamento do risco não foi apenas significativo, mas também continuado.

Conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da LPADV, para entender melhor o impacto dessa regra:

Pergunta: Dr. Henrique, como o seguro pode evitar problemas relacionados ao agravamento de risco?

Resposta: A chave é agir sempre com boa-fé. O seguro deve informar qualquer alteração relevante que possa aumentar o risco e adotar medidas preventivas para minimizar o impacto de eventos adversos. Além disso, ao preencher o questionário de avaliação de risco, é essencial ser honesto e detalhado, pois a segurança baseará o contrato nessas informações. A nova lei não tolera atitudes que ampliem deliberadamente os riscos, pois isso fere o equilíbrio do contrato. Mas o grande benefício ao consumidor é o fato de a seguradora ter que provar que o agravamento foi continuado, ou seja, um evento único ou esporádico não pode ser usado como desculpa para deixar de pagar o seguro.

Como garantir a proteção?

O Dr. Henrique reforça que “é fundamental entender as condições do contrato e manter uma comunicação transparente com a seguradora. Caso você tenha dúvidas sobre o impacto de alguma mudança sem risco, o ideal é consultar um advogado especializado.”

Conclusão

A Lei nº 15.040 traz mais responsabilidade para o seguro, mas também reforça a necessidade de um contrato equilibrado. Para evitar problemas, seja transparente e tome decisões conscientes que não agravem os riscos. Por outro lado, não é qualquer atitude isolada que poderá ser utilizada como justificativa para deixar o consumidor sem seu direito.

Se você quiser revisar seus contratos ou dúvidas sobre essa nova legislação, entre em contato com a LPADV – Lima & Pegolo Advogados Associados. Estamos prontos para ajudá-lo a proteger seus direitos e manter seus bens seguros.

Sobre o Autor

Henrique Lima

  • Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a problemas jurídicos envolvendo divórcios, inventários, direito agrário, contratual, dívidas bancárias, tributário e responsabilidade civil.
  • Sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados S/S.
  • Mestre em direito e pós graduado (lato sensu) em direito civil, constitucional, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Autor e co-autor de livros jurídicos e também de desenvolvimento pessoal.
  • Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB.
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