Multipropriedade: quando a compra pode ser questionada na Justiça?

14 de setembro de 2026
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Embora nem toda venda de multipropriedade seja irregular, existem situações em que o consumidor é levado a comprar uma cota de um empreendimento que sequer pretendia adquirir. Em outros casos, o problema aparece depois: a empresa deixa de cumprir o que foi prometido, modifica o projeto ou entrega algo diferente daquilo que estava previsto no contrato.

Nessas situações, é importante saber que a compra de uma multipropriedade pode ser questionada judicialmente, dependendo das circunstâncias do caso.

O que é multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária é uma modalidade em que diferentes pessoas possuem direitos sobre um mesmo imóvel, cada uma podendo utilizá-lo durante determinado período.

Esse modelo é bastante comum em hotéis, resorts e empreendimentos voltados ao turismo.

Na prática, o consumidor pode ser abordado durante uma viagem ou hospedagem e convidado a participar de uma apresentação comercial. O convite pode parecer apenas uma oportunidade de conhecer o empreendimento ou receber algum benefício.

É nesse momento que podem começar as estratégias de venda.

Como funciona a venda por impulso de uma multipropriedade?

Imagine a seguinte situação: você está de férias com a família em um resort. Durante a estadia, recebe um convite para assistir a uma apresentação, participar de um evento ou conhecer um novo empreendimento.

Ao chegar ao local, porém, percebe que não se trata apenas de uma apresentação.

Começa uma abordagem comercial intensa, com argumentos sobre investimento, férias, valorização do imóvel e vantagens exclusivas. Muitas vezes, são utilizados recursos para criar um ambiente de entusiasmo e urgência.

Pode haver comemoração, bebida, música, brindes e até uma espécie de celebração no momento da assinatura.

O problema é que, em meio a toda essa pressão, o consumidor pode acabar assinando um contrato de multipropriedade que não estava planejando comprar.

Depois que a emoção passa, surge a pergunta:

“Será que eu realmente fiz um bom negócio?”

Quando a multipropriedade pode gerar problemas?

A simples existência de uma venda de multipropriedade não significa que houve um golpe ou uma irregularidade.

Porém, existem situações que merecem atenção.

Entre elas estão:

  • venda realizada mediante forte pressão comercial;
  • informações relevantes que não foram apresentadas de forma clara;
  • promessa de condições ou benefícios que não aparecem no contrato;
  • publicidade que não corresponde ao produto efetivamente entregue;
  • alteração do empreendimento durante a execução da obra;
  • descumprimento das condições contratadas;
  • mudanças unilaterais realizadas pela empresa;
  • cobrança de valores relacionados a um produto diferente daquele que foi adquirido.

Por isso, antes de simplesmente aceitar o prejuízo, é importante analisar o contrato, as ofertas realizadas e tudo aquilo que foi apresentado no momento da venda.

E quando a empresa altera o empreendimento?

Esse é um dos pontos que pode gerar uma discussão importante.

Imagine que o consumidor tenha adquirido uma cota de multipropriedade acreditando que receberia determinado empreendimento, estrutura ou conjunto de serviços.

Durante a execução da obra, entretanto, a empresa modifica o projeto e entrega algo diferente do que havia sido contratado.

Dependendo do que foi alterado e das circunstâncias do contrato, essa mudança pode caracterizar descumprimento contratual.

A empresa não pode simplesmente ignorar aquilo que foi apresentado e contratado pelo consumidor.

Por isso, documentos, materiais publicitários, mensagens, propostas, contratos e demais registros da negociação podem ser importantes para demonstrar o que efetivamente foi prometido.

É possível cancelar uma multipropriedade?

Essa é uma das principais dúvidas de quem se arrependeu da compra.

A resposta depende da forma como o contrato foi celebrado, do momento da contratação, das condições previstas e, principalmente, da existência ou não de irregularidades na relação contratual.

Em determinadas situações, pode existir possibilidade de distrato, rescisão contratual ou questionamento judicial da compra da multipropriedade.

Também é necessário analisar se houve descumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos.

O contrato precisa ser analisado individualmente.

Posso pedir a devolução do dinheiro pago?

Em determinadas situações, sim.

Quando a Justiça reconhece a possibilidade de desfazimento do negócio, pode haver determinação para que os valores pagos pelo consumidor sejam restituídos, observadas as circunstâncias específicas do caso e o entendimento aplicável.

Há, inclusive, situações em que decisões judiciais determinam a devolução dos valores pagos, com a devida atualização, quando reconhecido o direito ao desfazimento do negócio.

Isso demonstra por que não é recomendável simplesmente considerar o dinheiro perdido antes de analisar juridicamente a situação.

O que fazer se você comprou uma multipropriedade e se arrependeu?

Se você comprou uma multipropriedade e percebeu posteriormente que o negócio não corresponde ao que imaginava, o primeiro passo é reunir toda a documentação.

Separe:

  • contrato de compra e venda;
  • comprovantes de pagamento;
  • propostas comerciais;
  • anúncios e materiais publicitários;
  • mensagens trocadas com vendedores;
  • e-mails;
  • vídeos ou fotografias apresentados durante a venda;
  • documentos relacionados ao empreendimento;
  • registros de eventuais alterações realizadas pela empresa.

Esses elementos podem ajudar a identificar se houve descumprimento contratual, divergência entre a oferta e o produto entregue ou outras irregularidades.

Também é importante evitar tomar decisões precipitadas antes de compreender quais são as consequências jurídicas de um eventual cancelamento.

Fui convencido a comprar uma multipropriedade durante uma viagem. E agora?

Esse tipo de situação merece atenção justamente porque a compra pode ter acontecido em um contexto completamente diferente daquele de uma contratação planejada.

Você estava viajando, com a família, e não tinha como objetivo adquirir um imóvel.

De repente, surge uma apresentação comercial e, em poucas horas, você assina um contrato de valor elevado.

Se depois perceber que foi induzido a contratar, que as informações apresentadas não correspondem ao contrato ou que a empresa descumpriu aquilo que foi acordado, vale a pena buscar orientação jurídica antes de simplesmente continuar pagando ou desistir informalmente do negócio.

A multipropriedade não precisa ser um “golpe” para existir um problema jurídico

Esse ponto é importante.

Nem toda pessoa que se arrepende de comprar uma multipropriedade foi vítima de um golpe. Da mesma forma, nem todo problema envolvendo esses contratos significa automaticamente que a empresa agiu de forma ilegal.

O que precisa ser analisado é o que aconteceu em cada negociação.

A venda foi realizada de acordo com as informações apresentadas?

O contrato corresponde ao que foi oferecido?

A empresa cumpriu aquilo que prometeu?

O empreendimento foi alterado?

Houve descumprimento contratual?

Essas respostas podem fazer diferença na avaliação do caso.

Comprou uma multipropriedade e acredita que houve abuso?

Se você adquiriu uma multipropriedade e posteriormente identificou problemas na contratação ou no empreendimento, não precisa assumir automaticamente que o prejuízo é inevitável.

Uma análise jurídica pode verificar o contrato, os documentos da negociação e as circunstâncias da compra para avaliar se existem fundamentos para buscar o desfazimento do negócio e a eventual restituição dos valores pagos.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Se você está enfrentando um problema com uma multipropriedade, procure orientação jurídica e apresente toda a documentação relacionada à compra. Isso permite avaliar quais medidas podem ser adotadas e quais são os seus direitos.

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