Uma decisão recente do Tribunal de Justiça trouxe importantes reflexos para devedores em recuperação judicial ao suspender a penhora de uma fração de imóvel rural, ressalvando a área pertencente à empresa em recuperação. O caso envolve honorários advocatícios de sucumbência, em que os agravados foram condenados solidariamente, mas a situação de recuperação judicial de uma das partes exigiu uma solução cautelosa.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que o reconhecimento da essencialidade do bem foi um fator decisivo. “O tribunal observou que a área explorada pela empresa em recuperação judicial parece exceder a porção formalmente pertencente a ela. Isso, aliado às regras do processo recuperacional, justificou a suspensão da expropriação”, explica.
A decisão reformou parcialmente o entendimento anterior, determinando que qualquer ato de penhora ou venda da fração do imóvel rural deve aguardar autorização expressa do Juízo da Recuperação Judicial. Esse posicionamento considera as especificidades do caso concreto e a necessidade de proteger a atividade econômica desenvolvida no local.
“O aspecto mais importante é que, ao proteger a área essencial para a recuperação econômica, o tribunal garante que a empresa tenha condições de superar a crise financeira sem perder um ativo vital para sua atividade”, pontua Henrique Lima. Essa decisão é uma sinalização importante para empresas em recuperação judicial que enfrentam riscos de execução e penhora de bens essenciais.
A suspensão temporária dos atos expropriatórios, enquanto não houver uma autorização expressa do juízo especializado, reforça a segurança jurídica no processo de recuperação judicial. A decisão, assim, equilibra o direito dos credores ao recebimento dos honorários com a necessidade de garantir a continuidade das atividades produtivas da devedora, permitindo uma solução mais justa e eficiente para ambas as partes.