O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em agravo de instrumento, suspender a cobrança de uma cédula rural pignoratícia até que seja definida a possibilidade de alongamento da dívida. A decisão se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há elementos que indiquem plausibilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Segundo o acórdão, enquanto não houver definição sobre a prorrogação do vencimento, o produtor não pode ser considerado inadimplente. Caso seja reconhecido o direito ao alongamento, a instituição financeira fica impedida de cobrar o débito durante esse período.
Para o advogado Henrique Lima, a medida é coerente com a lógica processual. “Não seria razoável que o produtor fosse cobrado enquanto o próprio Judiciário analisa se ele tem ou não direito à prorrogação. A suspensão evita prejuízos imediatos e garante equilíbrio entre as partes”, destacou.
Questionado sobre quais provas são mais importantes para esse tipo de pedido, ele explicou: “O juiz precisa de documentos técnicos que demonstrem a real dificuldade enfrentada, seja pela frustração de safra, queda de preços ou outro fator externo. Sem esses elementos, o pedido dificilmente prospera”.
Henrique Lima ainda ressaltou que a decisão não resolve o mérito, mas assegura proteção ao devedor durante o trâmite. “É um exemplo claro de como a tutela de urgência pode funcionar na prática para resguardar o produtor até que se julgue o direito ao alongamento. Trata-se de uma solução provisória, mas que faz toda a diferença em momentos de crise”, concluiu.
A determinação reforça que, diante de incertezas jurídicas, o produtor rural pode se valer de medidas cautelares para evitar execuções precipitadas. Para quem enfrenta situações semelhantes, a lição é clara: reunir provas consistentes e buscar apoio jurídico especializado pode garantir tempo e segurança até a decisão final.