Uma decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) trouxe à tona a complexidade das ações que buscam o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos envolvidos.
No caso analisado, o pedido foi negado com base na ausência de comprovação dos requisitos exigidos pela legislação, destacando a necessidade de convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.
O rigor da jurisprudência no ambiente familiar
O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou o caso e destacou pontos importantes. Ele afirmou que a decisão reafirma a linha rigorosa da jurisprudência:
“O tribunal deixou claro que a união estável não é simplesmente uma convivência longa ou uma relação afetiva.
É essencial demonstrar o objetivo de formar uma família, o que não ficou comprovado neste caso”, explicou.
Questionado sobre o papel das provas em processos dessa natureza, Lima apontou que o ônus da prova é sempre da parte que busca o reconhecimento:
“Depoimentos de testemunhas têm valor, mas precisam ser consistentes e corroborados por elementos concretos, como documentos ou outras evidências.
Aqui, a ausência de fotografias, registros financeiros ou qualquer ato formal conjunto pesou contra a autora.”
União Estável vs. Namoro Qualificado: Qual a diferença?
Muitas relações longas acabam sendo confundidas com entidades familiares perante a lei, gerando falsas expectativas patrimoniais. Lima comentou sobre a importância de esclarecer a diferença entre a união estável e o chamado ‘namoro qualificado’:
“A jurisprudência é clara: não basta ter uma relação afetiva duradoura. É preciso que ela se configure como um núcleo familiar. Isso vai além de encontros ou convivências esporádicas. É o compartilhamento da vida em todos os aspectos, com apoio moral, material e social.”
Requisitos essenciais exigidos pela Justiça
Para que uma união seja juridicamente reconhecida, especialmente em contextos de sucessão patrimonial (herança), o Judiciário avalia quatro pilares fundamentais:
- Convivência pública: O relacionamento deve ser de conhecimento da sociedade (amigos, vizinhos, familiares);
- Continuidade e duração: Uma relação estável e prolongada no tempo, sem interrupções frequentes;
- Objetivo de constituir família: A intenção mútua e presente de construir um lar e uma vida em comum;
- Provas materiais: Documentos, contas conjuntas, apólices de seguro, registros de viagem ou fotos que comprovem o vínculo familiar.
Por fim, o advogado alertou sobre a importância de buscar orientação jurídica antes de entrar com ações dessa natureza.
“Um planejamento prévio e uma avaliação cuidadosa das provas evitam frustrações e despesas desnecessárias.
Essa decisão deve servir de alerta para quem deseja recorrer ao Judiciário sem uma base probatória sólida”, concluiu.
O caso reforça de maneira definitiva a necessidade de preparo jurídico e técnico em disputas de reconhecimento de união estável pós-morte.
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