Justiça Reforça Critérios para Tutela de Urgência em Casos de Inventário e Partilha

4 de dezembro de 2024
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Em um julgamento recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reafirmou os critérios rigorosos para a concessão de tutelas de urgência em ações de inventário e partilha. No caso analisado, o pedido de um dos herdeiros para que fossem apresentados contratos de arrendamento de uma fazenda pertencente ao espólio, com depósito em juízo dos frutos obtidos, foi negado por falta de provas robustas.

A decisão destacou que, para a concessão de tutela de urgência, é imprescindível atender aos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso, a única evidência apresentada pela agravante foi uma postagem em redes sociais mencionando o cultivo de tomates na propriedade, o que foi considerado insuficiente para sustentar a medida.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou o impacto da decisão: “O tribunal reforçou que alegações genéricas e provas frágeis não bastam para justificar uma tutela de urgência em situações tão delicadas quanto as que envolvem inventário e partilha. É necessário apresentar elementos que efetivamente demonstrem a urgência e a probabilidade do direito.”

Sobre os desafios em casos semelhantes, Lima destacou: “Muitos herdeiros enfrentam dificuldades para provar que determinados bens estão sendo explorados de forma irregular. A documentação completa e consistente, como contratos formais e registros contábeis, é fundamental para embasar pedidos como o de tutela de urgência.”

A decisão também deixou claro que, embora o herdeiro responsável pela administração do imóvel possa ser intimado a prestar contas em momento oportuno, a ausência de elementos probatórios sólidos inviabiliza qualquer decisão antecipada. “Essa cautela do Judiciário é essencial para evitar decisões precipitadas e injustas, que poderiam gerar prejuízos irreparáveis”, concluiu o advogado.

O caso serve de alerta para herdeiros e inventariantes: a organização prévia de documentos e a orientação jurídica são indispensáveis para assegurar que os direitos sejam efetivamente reconhecidos no curso do inventário.

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