Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe à tona a discussão sobre o reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas, especialmente em casos post mortem, como exemplifica o julgamento recente envolvendo duas mulheres que compartilharam suas vidas por mais de 50 anos. O tribunal manteve a sentença que reconheceu a união estável entre uma das partes e a falecida, destacando a convivência pública, contínua e duradoura.
No tocante ao caso específico, a relação começou em 1970 e se estendeu até 2020, quando uma das mulheres faleceu. A decisão se baseou em testemunhos de que elas viveram juntas durante décadas, sempre sob o mesmo teto, e compartilhavam responsabilidades e bens de forma similar a um casamento tradicional. Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que essa decisão acolhe a soma de fatores objetivos e subjetivos como critério para reconhecimento dessas uniões.
Ao discutir os desafios enfrentados em casos como este, Lima observou: “O reconhecimento da união estável homoafetiva é um marco no reconhecimento do direito de famílias diversas. Este caso demonstra que o sistema legal pode e deve acompanhar a realidade social ao reconhecer e proteger essas relações.”
Outro ponto crucial destacado por Lima é a necessidade de apresentar provas robustas. “Embora o tempo de convivência tenha sido extenso, o que realmente sustentou o caso foi o conjunto probatório que confirmou a intenção de constituir família”, comentou. Ele sublinhou que a decisão do tribunal pode servir de referência para casos semelhantes, incentivando a documentação cuidadosa das relações desde o início.
Por fim, Lima refletiu sobre o impacto social dessa decisão: “Ela reitera a mensagem de que a justiça está atenta às mudanças sociais, garantindo que todos os tipos de família recebam o devido reconhecimento legal.” Isso potencializa a proteção legal de uniões estáveis em contextos diversos, reafirmando o compromisso das instituições jurídicas com a inclusão e a igualdade.