Justiça reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural mesmo dada em hipoteca

18 de agosto de 2025
6 visualizações

Uma recente decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou um ponto de grande relevância para produtores rurais endividados: a pequena propriedade rural, quando utilizada para a subsistência da família, é impenhorável, ainda que tenha sido oferecida como garantia hipotecária em contrato bancário.

O caso envolvia a execução de uma cédula de crédito bancário garantida por hipoteca, na qual a instituição financeira pretendia levar a leilão um imóvel rural com pouco mais de 16 hectares. O Tribunal, no entanto, acolheu a tese de impenhorabilidade apresentada pelos devedores, com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 961) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.234).

Segundo os autos, ficou demonstrado que a área, inferior a um módulo rural da localidade, era explorada pela família em atividades de pecuária e produção de grãos. A corte destacou que a Constituição Federal protege o patrimônio mínimo do agricultor familiar, garantindo-lhe meios para sobrevivência, e que tal proteção não pode ser afastada nem mesmo diante de garantia hipotecária previamente pactuada.

Em entrevista, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou os efeitos práticos da decisão. Perguntado sobre a importância do precedente, afirmou que “o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural traz segurança jurídica e dignidade ao produtor, que muitas vezes se vê pressionado a oferecer seu único bem como garantia para obter crédito”. Questionado se esse entendimento pode beneficiar outros casos, explicou que “sim, desde que comprovados dois requisitos: o tamanho da propriedade dentro do limite legal e o efetivo uso para a subsistência familiar”.

Ele ainda destacou que a decisão segue uma linha já consolidada pelos tribunais superiores, mas que muitas famílias rurais desconhecem esse direito. “É essencial que os produtores busquem orientação jurídica para não perderem sua terra de forma indevida, pois a Constituição é clara ao assegurar esse mínimo existencial”, completou.

A decisão, que negou provimento ao recurso da credora, reforça a proteção à agricultura familiar e pode servir de alento a inúmeros pequenos produtores que enfrentam dificuldades financeiras.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha o formulário para que alguém da nossa equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.