Justiça reafirma responsabilidade solidária entre banco e seguradora em caso de seguro agrícola

27 de novembro de 2024
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reforçou a proteção ao consumidor em casos de seguro agrícola, determinando a responsabilidade solidária entre um banco e sua seguradora. A ação envolveu o plantio de milho safrinha afetado por perdas, com a seguradora negando a indenização ao produtor.

No julgamento, o tribunal aplicou a teoria da aparência, considerando que, para o consumidor, o banco e a seguradora, pertencentes ao mesmo grupo econômico, agiam como uma única entidade. A decisão ressaltou que a contratação do seguro ocorreu em uma agência bancária e que o banco, ao atuar como intermediário, responde solidariamente em relação às obrigações contratuais.

Além disso, o tribunal reconheceu que o aviso de sinistro foi realizado dentro do prazo previsto no contrato, que estabelecia um período mínimo de 15 dias antes da colheita, mas fazia ressalva para a realização em tempo hábil. A sentença determinou o pagamento da indenização, calculada com base nos parâmetros do contrato, incluindo o limite de 65% da produtividade segurada.

Conversamos com o advogado Henrique Lima, especialista em seguros e direito do consumidor, para entender os desdobramentos dessa decisão. Ele destacou que a sentença reforça a importância da clareza e boa-fé nas relações contratuais. “Ao aplicar a teoria da aparência, o tribunal protege o consumidor, que muitas vezes não consegue diferenciar as responsabilidades do banco e da seguradora. Essa decisão estabelece que ambos devem responder solidariamente quando há falhas no cumprimento das obrigações contratuais”, explicou.

Questionado sobre o que os produtores podem fazer em casos de negativa de cobertura, Henrique sugeriu a busca de orientação jurídica e a reunião de provas. “O registro de todas as etapas do processo, desde a notificação do sinistro até as respostas da seguradora, é fundamental. Decisões como essa mostram que o Judiciário está atento para proteger os direitos dos segurados”, complementou.

O advogado também destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como um avanço para assegurar a indenização devida. “Essa decisão confirma que as seguradoras não podem agir de forma abusiva ou omitir informações importantes, e garante que o segurado receba o suporte necessário em situações de sinistro”, concluiu.

Se você enfrenta dificuldades com seguros agrícolas, procure assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a cobertura devida.

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