Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou o reconhecimento de uma união estável post mortem, destacando a importância de comprovações robustas para a configuração legal desse tipo de vínculo. A decisão, envolvendo um caso da Comarca de Presidente Venceslau, reafirmou a exigência de provas claras de convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
A autora da ação buscava o reconhecimento de um relacionamento mantido com o falecido entre 2021 e 2022. Apesar de apresentar testemunhas e algumas evidências, o tribunal considerou essas provas insuficientes para demonstrar o “affectio maritalis“, elemento fundamental para o reconhecimento de uma união estável. Sem registros fotográficos ou documentação que evidenciasse a intenção de constituir uma família, a pretensão foi negada.
Henrique Lima, do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão segue a jurisprudência vigente. Ele mencionou que, para que uma união estável seja reconhecida, é imprescindível que todos os sinais de um compromisso conjugal estejam presentes. “É essencial que as partes demonstrem, de maneira inconteste, a intenção mútua de formar uma família — a mera convivência não basta”, observou.
Em resposta à questão sobre o que esta decisão significa para futuros casos, Lima comentou que ela ressalta a importância de se construir um caso bem documentado e fundamentado desde o início. “Quando casos como esses chegam ao tribunal, a falta de documentação sólida e relatos consistentes pode sabotar esforços legítimos.”
A decisão reitera que, na ausência de provas substanciais que atendam aos critérios do Código Civil, a justiça tende a não reconhecer a união estável. Para aqueles que consideram entrar com ações semelhantes, reforça-se o valor de preparar uma base documental abrangente e bem-delineada. Ao final, esta decisão acentua a necessidade de diligência na formalização de relacionamentos quando os direitos legais são uma consideração importante.