Uma recente decisão do Tribunal de Justiça manteve a impenhorabilidade de um imóvel rural dado como garantia hipotecária em uma Cédula de Crédito Rural. O caso reforça a proteção conferida pelo artigo 69 do Decreto-Lei nº 167/65, que assegura que bens hipotecados ou penhorados para esse tipo de crédito não podem ser utilizados para quitação de outras dívidas do emitente.
O julgamento, porém, destacou que a regra pode ser relativizada em situações específicas, como em execuções fiscais, anuência do credor ou quando o valor do bem é significativamente superior à dívida. Contudo, no caso analisado, essas condições não estavam presentes, o que levou ao desprovimento do recurso do credor.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que essa decisão é uma reafirmação importante das garantias legais para produtores rurais. “A impenhorabilidade protege os imóveis que são base para a produção agrícola e evita que sejam usados para satisfazer dívidas alheias àquelas para as quais foram dados em garantia. Isso é essencial para preservar a estabilidade no setor rural”, observou.
Perguntado sobre como um produtor pode se resguardar de situações semelhantes, Henrique destacou que conhecer a legislação e a documentação relacionada ao crédito é fundamental. “É importante garantir que as condições do contrato de financiamento estejam claras e que não haja conflitos com outras obrigações financeiras. Além disso, buscar orientação jurídica no momento de constituir a garantia pode prevenir problemas futuros.”
Henrique ainda comentou que a jurisprudência tem evoluído para equilibrar os interesses dos credores e devedores. “A proteção ao imóvel rural, embora sólida, tem sido ponderada pelo Judiciário em situações excepcionais, como execuções fiscais, que possuem preferência. Contudo, o caso analisado deixa claro que a segurança jurídica é prioridade quando não há fundamento para afastar a impenhorabilidade.”
A decisão serve como alerta para produtores rurais e credores, reforçando a importância de garantir que os direitos e deveres relacionados às Cédulas de Crédito Rural sejam cumpridos de forma rigorosa.