Justiça Protege Privacidade Pós-Morte em Decisão sobre Herança Digital

16 de dezembro de 2024
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça o debate sobre os limites do acesso a bens digitais após a morte de um indivíduo. O tribunal negou provimento ao pedido de acesso às contas digitais da Apple de um falecido, afirmando a proteção aos direitos de personalidade, incluindo a privacidade e a imagem.

O caso envolvia um pedido feito pelo espólio para desbloquear a conta digital, onde estavam armazenados arquivos fotográficos e correspondências pessoais na nuvem. Os herdeiros alegaram que esses arquivos tinham imenso valor sentimental e cultural, equiparando-os a álbuns de fotografias físicos tradicionalmente transmitidos por herança. No entanto, o tribunal destacou que, enquanto bens digitais com valor econômico comprovado podem ser transmitidos como parte da herança, conteúdos de natureza pessoal, como fotos e mensagens, são protegidos pela legislação de direitos da personalidade e não podem ser automaticamente acessados pelos herdeiros.

O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a decisão marca um importante precedente. “Essa decisão reafirma que a privacidade do indivíduo deve ser preservada mesmo após a sua morte, a menos que o falecido tenha explicitamente deixado instruções sobre o destino dos seus bens digitais. É um avanço na proteção de direitos fundamentais no ambiente virtual.”

Perguntado sobre as implicações práticas desse entendimento, Henrique apontou que o planejamento sucessório se torna ainda mais relevante. “Ferramentas como o ‘Contato de Legado’ da Apple são essenciais para garantir que a vontade do titular seja cumprida. Sem uma disposição clara, os herdeiros podem enfrentar barreiras legais para acessar bens digitais de natureza existencial.”

O tribunal também destacou que os termos de uso das plataformas digitais têm força jurídica. Caso o falecido não tenha compartilhado senhas ou designado contatos de legado, presume-se que a intenção era manter o conteúdo em sigilo.

A decisão incentiva reflexões sobre o direito à privacidade pós-morte e reforça a importância de medidas preventivas, como planejamento sucessório, para lidar com o crescente volume de bens digitais acumulados ao longo da vida.

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