Justiça Protege Agricultores com Limitação de Juros em Créditos Rurais

27 de março de 2025
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Em uma decisão impactante para o agronegócio, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reafirmou a proteção dos produtores rurais ao limitar os juros em cédulas de crédito rural a 12% ao ano, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/67. A decisão reconhece a abusividade de cobranças superiores, descaracterizando a mora e determinando o recálculo do débito.

O recurso de apelação cível contestava a sentença inicial que julgou improcedentes embargos à execução, obrigando os embargantes a arcar com custos processuais e honorários advocatícios. O cerne do recurso era a alegação de que os juros cobrados ultrapassavam o limite legal, gerando encargos moratórios abusivos.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca a importância para o setor agrícola: “Esta decisão é um alívio para os produtores que muitas vezes se veem estrangulados por taxas desproporcionais. Limitar os juros a 12% ao ano respeita a realidade agrícola e protege contra práticas abusivas que ameaçam a sustentabilidade das operações no campo”.

Com a aplicação das diretrizes do decreto de 1967, a corte não apenas restringiu os juros, mas também seguiu a jurisprudência do STJ ao reconhecer que a cobrança excessiva caracteriza abuso suficiente para anular a cobrança de mora, mesmo sem solicitação direta nos autos. “Este entendimento corrige anos de práticas bancárias que penalizavam agricultores, assegurando que tais excessos não sejam cobertos por cláusulas contratuais”, acrescenta Lima.

Esta decisão prepara o caminho para outros produtores rurais impactados por juros abusivos em cédulas de crédito, oferecendo-lhes um modelo de defesa mais sólido. Lima enfatiza que “as instituições financeiras devem repensar suas práticas contratuais e assegurar que suas taxas estejam em conformidade com os limites legais, respeitando o equilíbrio financeiro dos agricultores.”

A decisão do TJ-PR promete um respiro para o campo, incentivando uma revisão nas instituições de crédito e assegurando que os direitos dos agricultores sejam protegidos contra práticas injustas.

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