Uma recente decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um avanço significativo no âmbito do direito sucessório. O Tribunal reformou decisão de primeira instância que havia indeferido o reconhecimento de união estável post mortem dentro de um processo de inventário, determinando que o mérito fosse analisado no mesmo procedimento. A decisão prioriza os princípios de celeridade e economia processual, beneficiando as partes envolvidas.
O caso envolvia uma agravante que solicitava o reconhecimento da união estável com o falecido e a inclusão desse pedido no processo de inventário. Inicialmente, o juízo de origem havia determinado que a demanda fosse analisada em ação própria, mas o Tribunal entendeu que, desde que as provas sejam incontestes e não haja oposição dos herdeiros, o reconhecimento pode ser feito diretamente no inventário.
Conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da LPADV, sobre os impactos dessa decisão. Ele explicou que a medida visa simplificar o processo para as partes. “A decisão está alinhada com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que permitem o reconhecimento incidental de união estável em inventários. Isso evita que as partes enfrentem um novo processo, economizando tempo e recursos”, afirmou.
Questionado sobre como proceder em casos semelhantes, Henrique orientou que os interessados devem reunir provas documentais sólidas, como fotografias, contratos ou testemunhos que comprovem a convivência e o intuito de constituir família. “O mais importante é garantir que os herdeiros estejam alinhados e que não haja contestações, pois a ausência de conflito facilita o julgamento dentro do inventário”, destacou.
Ele concluiu ressaltando que a decisão reforça a aplicação prática dos princípios processuais. “O Tribunal reconheceu a necessidade de otimizar o trâmite judicial sem prejudicar o direito de defesa das partes, trazendo mais eficiência para casos complexos como inventários.”
Se você enfrenta situações relacionadas a inventários ou reconhecimentos de união estável, procure assistência jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam preservados de forma célere e eficiente.