Justiça Paulista Reafirma Limites à Penhora em Execuções Contra Produtores Rurais

30 de abril de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo chamou atenção ao preservar a atividade econômica de uma produtora rural diante de uma execução derivada de contrato de parceria agrícola. O caso envolvia a tentativa da parte credora de realizar a penhora direta dos grãos de soja ainda na lavoura, bem como a constrição de créditos futuros da devedora — medidas que, segundo a Corte, deveriam ser tratadas com extrema cautela.

A controvérsia teve início após a conversão de uma execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa. Na sequência, a exequente buscou a constrição de bens que envolviam, essencialmente, o faturamento e a própria fonte de renda da produtora rural. No entanto, o tribunal manteve a decisão de primeiro grau, destacando que a penhora de grãos em fase produtiva e de recebíveis representa medida grave, que só pode ser autorizada em situações excepcionais.

O fundamento central foi o respeito à ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, que impõe ao credor o dever de buscar bens penhoráveis que não coloquem em risco a viabilidade do negócio do devedor. Segundo os desembargadores, permitir esse tipo de penhora em fase inicial comprometeria a capacidade da produtora de cumprir suas obrigações futuras — inclusive a própria dívida em cobrança.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados e especialista em litígios no agronegócio, observa que o julgado sinaliza maturidade por parte do Judiciário: “Não se trata de favorecer o devedor, mas de garantir que a execução não destrua a própria fonte da obrigação. O uso da execução como ferramenta de pressão deve obedecer à legalidade e à razoabilidade, especialmente em um setor tão sensível como o rural.”

A decisão lança luz sobre a importância de cláusulas bem estruturadas nos contratos de parceria e sobre o papel dos advogados na construção de estratégias de cobrança que respeitem a função social da atividade econômica. Em tempos de alta judicialização no campo, esse entendimento ajuda a equilibrar os interesses entre credores e produtores, promovendo um ambiente mais seguro e previsível.

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