Justiça nega recurso a mulher que tentou incluir bens de terceiros em partilha de dissolução de união estável

21 de outubro de 2024
0 visualizações

A 2ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) manteve decisão que, em ação de dissolução de união estável, não reconheceu pedido de uma das partes, que desejava incluir na partilha bens que não estão registrados para o casal, mas sim em nome de terceiros.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisa que o recurso da mulher neste caso foi descabido.

“É de ciência de todos que não podem ser objeto de partilha os bens que se encontram registrados em nome de terceiros, pois prejudicaria direito de quem sequer participou do processo, já que não lhe foi oportunizado o direito à defesa/contraditório, sob pena de configurar violação ao princípio do devido processo legal”, ensinou.

Continua explicando que a constância do casamento engloba somente os bens cujo domínio efetivamente passou à titularidade de um dos cônjuges no período de convivência do casal. “A partilha deve contemplar os bens de propriedade do casal existentes no momento da ruptura da vida conjugal, se havia ‘contrato de gaveta’ ou outra prova de que os bens pertenciam ao ex-convivente, cabia a ela essa demonstração e isso não foi feito”, contextualiza.

O advogado explica que competia a apelante demonstrar que os bens pertenciam ao patrimônio comum. Contudo, ela sequer demonstrou que, em algum momento, houve posse ou propriedade dos mesmos ou que realizaram benfeitorias, restando incomprovada, ademais, eventual aquisição com esforços comuns com o autor. 

Informa que o caso em questão tratou da dissolução da união estável entre C.M.P e E.F.S., que foi reconhecida, como realizada no período de 2007 a 2018 – em torno de 11 anos.   

Todavia, E.F.S. disse ter adquirido conjuntamente ao ex-companheiro casas, terrenos e outros bens. Porém, não havendo comprovação disso, teve o recurso negado no início de 2024.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha o formulário para que alguém da nossa equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.