Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso trouxe à tona uma questão sensível, porém cada vez mais frequente: a partilha de bens em uniões estáveis sob o regime de separação obrigatória. O caso envolveu um relacionamento iniciado no final dos anos 1990, com convivência reconhecida entre dezembro de 1999 e julho de 2008. A mulher alegava ter direito à partilha de imóveis, benfeitorias e veículos adquiridos durante a união, com base em sua suposta participação no trabalho rural do então companheiro.
Contudo, a Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou o pedido. Os desembargadores entenderam que os bens foram adquiridos com recursos oriundos da venda de 300 cabeças de gado pertencentes ao companheiro antes do início da convivência. Como não houve prova de esforço comum ou de participação financeira significativa da autora, a sub-rogação foi reconhecida e os bens permaneceram incomunicáveis.
Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, decisões como essa reforçam a importância de entender o regime aplicável às uniões estáveis, especialmente quando envolvem pessoas com mais de 60 anos. “Muitas pessoas desconhecem que, em uniões com sexagenários iniciadas antes da mudança legislativa de 2010, aplica-se por analogia o regime da separação obrigatória de bens. E, nesse regime, só se partilha aquilo que foi adquirido mediante esforço conjunto comprovado.”
Sobre o argumento da autora de que trabalhava na lida rural, Henrique pondera: “A jurisprudência exige mais do que alegações genéricas. É preciso demonstrar contribuição efetiva e relevante na geração de patrimônio. Caso contrário, o Judiciário tende a preservar os bens anteriores à união e aqueles que apenas os sucederam, como no caso da sub-rogação.”
O relator ainda destacou que, mesmo após a separação, a autora permaneceu na posse de imóveis urbanos de propriedade exclusiva do companheiro, gerando renda suficiente para sua subsistência. A decisão serve como alerta para casais que convivem sob regimes especiais e desejam garantir segurança patrimonial para ambos.