Justiça nega desbloqueio de celular de falecido e reforça proteção à intimidade na herança digital

11 de agosto de 2025
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Uma decisão recente reacendeu o debate sobre os limites do acesso a bens digitais após a morte. Em sentença proferida em outubro de 2024, o Judiciário indeferiu o pedido de desbloqueio do celular de um falecido, feito por familiar com a justificativa de preservar fotos como recordação. A decisão se apoiou no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além de citar precedentes que diferenciam bens digitais de valor econômico — que podem ser transmitidos por herança — daqueles de natureza pessoal e existencial, como fotos, mensagens e arquivos armazenados em nuvem.

Segundo o entendimento, o acesso a esse tipo de conteúdo só pode ser autorizado em casos de relevância econômica devidamente comprovada, evitando-se violar direitos da personalidade, que são intransmissíveis e se mantêm mesmo após a morte. O juiz destacou que, se o falecido tivesse intenção de compartilhar tais conteúdos, poderia ter deixado instruções, senhas ou backups acessíveis em vida.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que “o tema da herança digital ainda carece de regulamentação específica, mas a jurisprudência vem traçando linhas claras: bens digitais de valor econômico podem integrar o inventário; já conteúdos íntimos e existenciais são protegidos pela privacidade e não podem ser livremente acessados pelos herdeiros”.

Ao ser questionado sobre como prevenir conflitos desse tipo, ele orientou que “a melhor forma é planejar a herança digital em vida, deixando instruções claras sobre o destino de contas, arquivos e perfis online. Isso evita litígios e garante o respeito à vontade do titular, em harmonia com a lei e os termos de uso das plataformas”.

Para Lima, essa decisão reforça a importância de que familiares e herdeiros compreendam a diferença entre bens digitais patrimoniais e existenciais, e de que busquem orientação jurídica antes de qualquer solicitação de acesso, para evitar negativas judiciais e proteger tanto direitos quanto memórias.

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