Uma recente decisão do Tribunal de Justiça negou o pedido de anulação de um testamento sob a alegação de incapacidade mental da testadora. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes que demonstrassem que, no momento da lavratura do testamento, a testadora não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais. Com isso, foi mantida a validade do documento e a divisão dos bens conforme determinado pela falecida.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a relevância desse julgamento para casos semelhantes. Segundo ele, “a presunção de validade do testamento público é um princípio fundamental do direito sucessório. Para que seja anulada uma escritura como essa, é essencial apresentar provas robustas e contemporâneas ao momento do ato, demonstrando a incapacidade do testador”.
A decisão reforça que laudos médicos emitidos muitos anos após a lavratura do testamento não são suficientes para comprovar a incapacidade mental do testador à época do ato. “Muitas vezes, há uma confusão entre doenças progressivas e a incapacidade jurídica. O fato de uma pessoa desenvolver Alzheimer ou outra doença degenerativa posteriormente não significa que, no momento da lavratura do testamento, ela não tinha discernimento”, explicou o advogado.
Para quem busca questionar a validade de um testamento ou se resguardar contra contestações futuras, é essencial reunir provas médicas e testemunhais contemporâneas ao ato. Casos como esse demonstram a importância de garantir que toda a documentação e testemunhos estejam bem fundamentados para evitar disputas judiciais prolongadas.