Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás trouxe luz à complexa diferença entre namoro qualificado e união estável, reforçando os critérios exigidos para o reconhecimento dessa última como entidade familiar. No caso em questão, uma mulher buscava o reconhecimento da união estável com seu companheiro falecido, mas a Corte concluiu que o relacionamento não preenchia os requisitos legais.
De acordo com o julgamento, embora tenha sido comprovado que o casal mantinha um relacionamento público, contínuo e duradouro, faltava o elemento subjetivo essencial: o objetivo de constituição de família, também conhecido como affectio maritalis. Testemunhos e provas, como fotos de eventos sociais, indicaram a convivência harmoniosa, mas não demonstraram uma comunhão de vidas com fins familiares, como compartilhamento de encargos domésticos ou vínculo patrimonial.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que essa decisão é mais um marco na jurisprudência sobre o tema. “A convivência sob o mesmo teto e a relação pública, por si só, não são suficientes. É preciso demonstrar a intenção clara de constituir uma entidade familiar, o que muitas vezes pode ser evidenciado por fatores como dependência em plano de saúde, contas conjuntas ou planejamento patrimonial em conjunto.”
Questionado sobre os impactos da decisão, Lima destacou que o entendimento reafirma o rigor necessário para caracterizar a união estável. “Muitos acreditam que a coabitação já basta, mas o STJ e os tribunais estaduais têm reforçado que é necessário comprovar a existência de uma verdadeira comunhão de vidas. Isso dá segurança jurídica tanto para quem busca o reconhecimento quanto para quem deseja proteger seu patrimônio.”
A decisão também enfatizou que a análise do caso concreto é crucial. Para o advogado, o julgamento é um alerta para que casais em situações similares busquem formalizar sua união, caso realmente desejem evitar disputas futuras. “Quem não formaliza pode ter surpresas desagradáveis no futuro. É sempre mais prudente organizar esses aspectos juridicamente enquanto tudo está em harmonia”, finaliza.