Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a obrigação de uma seguradora em indenizar um produtor rural após a negativa de pagamento alegando informação incorreta sobre o tipo de solo da propriedade segurada. No entendimento do tribunal, o laudo da própria seguradora confirmou que a área se enquadrava no tipo de solo informado pelo segurado, afastando a tese de má-fé.
O julgamento também reforçou que a seguradora assumiu o risco ao não realizar exames prévios antes da contratação da apólice. Dessa forma, foi reconhecido o direito à indenização securitária conforme os cálculos estabelecidos na primeira instância, além da incidência de correção monetária conforme a Súmula 632 do STJ.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, avalia que a decisão tem grande relevância para segurados que enfrentam dificuldades no recebimento de indenizações. “A justiça deixou claro que o segurado não pode ser penalizado por falhas da seguradora na verificação do risco. O conceito de ‘venire contra factum proprium’ impede que a empresa mude de posição para negar o direito do cliente”, explica.
Ao ser questionado sobre os impactos desse entendimento, Henrique Lima destaca que as seguradoras precisarão ser mais rigorosas na avaliação prévia das apólices. “Essa decisão mostra que a segurança jurídica está do lado dos produtores rurais que firmam contratos de boa-fé. Para os segurados, é um sinal de que podem buscar seus direitos quando houver recusa indevida de pagamento”, afirma.
Essa decisão fortalece a posição dos segurados, garantindo que seguradoras sejam responsabilizadas por recusas injustificadas de indenização e que não possam se valer de argumentos inconsistentes para descumprir os contratos firmados.