Em uma decisão que reforça a proteção aos produtores rurais, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que garantiu o alongamento de dívida rural e condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. O caso envolvia produtores que, após enfrentarem dificuldades financeiras devido a uma geada, tiveram o pedido de alongamento da dívida negado, resultando na negativação indevida do nome de uma das autoras.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão. “O caso reforça a necessidade de as instituições financeiras observarem as normas específicas do crédito rural, como a Resolução nº 4.755/2019 do Banco Central e o Manual de Crédito Rural. Os produtores comprovaram que solicitaram o alongamento da dívida antes do vencimento e que a frustração da safra, causada por fatores climáticos, impactou diretamente sua capacidade de pagamento”, explicou. Ele ainda ressaltou que “a negativação indevida gera um dano moral inquestionável, pois afeta a honra e a dignidade do produtor, que já enfrenta desafios significativos no campo”.
A decisão também manteve a multa por litigância de má-fé, evidenciando que o banco agiu de forma protelatória ao questionar pontos já pacificados. Para Lima, “esse tipo de decisão é um alerta para as instituições financeiras, que devem agir com responsabilidade ao lidar com produtores rurais, especialmente em situações de força maior, como intempéries climáticas”.
O caso serve de precedente para outros produtores que enfrentam dificuldades semelhantes, reforçando a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. A decisão não apenas assegurou o alongamento da dívida, mas também reparou o dano moral sofrido, mostrando que a Justiça pode ser um aliado fundamental para o setor rural.