Uma recente decisão da 9ª Câmara Cível do TJPR, trouxe esperança para agricultores que enfrentam dificuldades climáticas devastadoras. Em um caso emblemático, a justiça determinou que uma seguradora indenize completamente um agricultor pela perda parcial de sua safra de soja, causada por uma estiagem severa. A seguradora havia negado a cobertura, alegando que o custo de produção declarado na apólice era superior ao efetivamente utilizado. No entanto, o tribunal considerou essa negativa inadmissível, reforçando a importância da cobertura contratual para eventos climáticos.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os principais pontos da decisão que podem atrair novos clientes com casos semelhantes. Ele enfatiza que “a apólice claramente protegia contra eventos como a estiagem, e a prova foi estabelecida de forma incontestável nos autos.” O tribunal encontrou que o percentual de falhas na lavoura foi mínimo e já incluído no cálculo da indenização, tornando inaceitável qualquer redução adicional.
Quando questionado sobre as implicações para futuros segurados, Lima explicou que a decisão reforça a expectativa legítima do segurado em relação ao limite máximo de indenização estipulado na apólice. “A revisão unilateral do valor é inadmissível após a ocorrência de um sinistro, especialmente quando o custo de produção real é suportado por documentos fiscais”, afirmou Lima.
O tribunal também ajustou os termos de correção monetária e juros moratórios, aplicando o IPCA e determinando o termo inicial a partir da data de contratação, com juros de 0,25% ao mês desde a citação.
Finalmente, Lima concluiu que a decisão do tribunal solidifica a proteção dos consumidores contra práticas abusivas das seguradoras, promovendo a boa-fé objetiva. “Esta decisão é um precedente significativo, assegurando que a cobertura contratada seja honrada, e fornece um guia robusto para futuros litígios nessa área.” Em suma, o veredito pode servir como uma luz-guia para agricultores enfrentando desafios similares em todo o país.